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Presidente da CCJ diz que PL do metanol terá tramitação rápida no Senado

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou, nesta quarta-feira (29), que a tramitação do projeto de lei (PL) que torna crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares será ?rápida?.

?Chegando na CCJ, a tramitação vai ser rápida. Nós vamos aprovar. A proteção ao consumidor de qualquer bebida ou qualquer tipo de alimentação tem que ter proteção porque causa danos mortais, como é o caso do metanol nas bebidas destiladas e quem sabe até na bebidas fermentadas e nos refrigerantes?, avaliou o presidente da CCJ.

Alencar também acrescentou que ?é preciso punir com rigor isso, para que não venha a acontecer reincidência de casos dessa natureza?.

O projeto, que foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, deve passar primeiro pela CCJ do Senado antes de seguir para o plenário.

A proposta foi protocolada em 2007, mas só ganhou celeridade após São Paulo registrar mortes por intoxicação com metanol. As vítimas consumiram bebida alcoólica ?batizada? com a substância.

A inscrição da conduta no rol dos crimes hediondos confere ao delito um tratamento jurídico mais severo, com menos benefícios.

?Os crimes hediondos, por exemplo, não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. O livramento condicional fica mais difícil: crimes comuns precisam do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena, enquanto os hediondos exigem dois terços.

A proposta aumenta para até 15 anos, caso resulte em morte, a pena de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância e/ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares. Atualmente, a pena varia de 4 a 8 anos e multa.

Fonte G1 Brasília

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