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Programa permite municípios quitarem dívidas e recuperarem créditos

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Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Max Russi (PSB) cria o Programa de Recuperação de Créditos Não Fiscais para Municípios e Gestores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A propositura, que será votada pela Assembleia Legislativa (ALMT) na quarta-feira (16) tem a finalidade de estimular o pagamento de débitos por meio de descontos nas multas e juros e de parcelamentos dos valores.

O projeto regulamenta que a gestão do Programa de Recuperação de Créditos Não Fiscais para Municípios e Gestores compete ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A proposta destaca que o crédito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Não Fiscais, com todos os acréscimos legais previstos.

“A fruição dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada ao pagamento do débito à vista ou parcelado, exclusivamente, em moeda corrente nacional, sendo vedada a utilização de quaisquer outras modalidades de extinção”, indica trecho da proposta.

A adesão aos benefícios deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados. O Programa cria mecanismos como descontos e parcelamentos das dívidas, com descontos para juros e multas.

Na justificativa, o deputado afirma que o projeto de lei visa proporcionar aos municípios e aos gestores do Estado de Mato Grosso a possibilidade de regularizar as contas pendentes, perante o Tribunal de Contas pois, como sabemos, passamos por uma grande crise derivada da pandemia do Novo Coronavírus. “Sendo assim, faz-se necessário a criação de um Programa de Recuperação de Créditos Não Fiscais facilitando o pagamento dos débitos com parcelamentos e descontos nas multas e juros”.

O parlamentar enfatiza a necessidade da apresentação deste projeto de lei como de extrema importância com a realização de um programa de recuperação de crédito para os municípios e para os gestores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. “Serão estabelecidos descontos de multas e juros, além do parcelamento das dívidas”.

Fonte: Isso É Notícia

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