O deputado Lúdio Cabral (PT) apresentou o projeto de lei nº 692/2023, que estabelece diretrizes para a criação do “Protocolo Não se Cale MT” de enfrentamento e apoio às mulheres e menina vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer como casas noturnas, shows e outros. O projeto foi inspirado no protocolo de segurança do caso do jogador Daniel Alves, que é acusado de ter estuprado uma mulher de 23 anos em uma boate em Barcelona (Espanha).
O “Protocolo Não se Cale MT” terá como princípios a celeridade, o atendimento humanizado, o respeito à dignidade e à honra, o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima, bem como a preservação de todos os meios de prova em direito admitidos.
O projeto estabelece como direito das mulheres e meninas vítimas de assédio ou violência sexual: o respeito às suas decisões; ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor; ser acompanhada por pessoa de sua inteira confiança; ser imediatamente protegida do agressor; acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento e não ser atendida com preconceito.
Segundo a proposta, caberá ao estabelecimento, no ato de adesão ao “Protocolo Não se Cale MT” capacitar os profissionais, a partir de uma formação humanizada, com respeito às diferenças, numa perspectiva de acolhimento da vítima, independentemente da cor, do gênero e da classe social; criar espaços de acolhimento seguro no interior do estabelecimento; assegurar que o atendimento à vítima seja realizado em conexão com a rede de proteção do poder público competente; acionar o agente da autoridade policial para que, simultâneo ao atendimento da vítima, sejam adotadas as providências em relação ao agressor e ampliar, sempre que possível, medidas de prevenção à violência nos ambientes de circulação.
O projeto estabelece que o profissional responsável pelo atendimento à vítima guardará sigilo sobre o conteúdo das informações apresentadas ou do processo de investigação a que tenha conhecimento. O colaborador, responsável e/ou funcionário do estabelecimento caberá acolher da vítima de forma humanizada; direcionar a vítima para local reservado; informar a vítima sobre os procedimentos que serão adotados; acionar o agente da autoridade policial; solicitar atendimento médico; garantir acompanhamento a vítima durante a realização do exame de corpo de delito; promover a imediata busca pelo agressor e preservar as imagens, registros e todos os meios de prova em direito admitidas que possam auxiliar na investigação, caso iniciada.
Fonte: Isso É Notícia