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Projeto de lei criminaliza comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos

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Projeto de lei propõe tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. A proposta, apresentada pela deputada federal Gisela Simona (União Brasil/MT) estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de 300 a 1 mil dias multa a quem comercializar, importar, ofertar ou fazer publicidade de dispositivos para fumar eletrônicos para fumar (DEFs).

A medida estabelece ainda que, se envolver público menor de idade, a pena sobe para reclusão de 4 a 8 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Gisela Simona alerta que o problema de que trata o projeto de lei é de gravidade absoluta e inquestionável. “Buscamos com nossa proposta resguardar o bem maior de cada brasileira e cada brasileiro, que é a sua saúde, hoje ameaçada pelo vácuo legislativo sobre o uso de DEFs”.

Na proposta, Simona pede ainda que seja reconhecida a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para zelar pela saúde pública, deixando claro que o referido órgão tem o poder de regulamentar o processo de testagem para registro de DEFs e de analisar os estudos trazidos ao processo administrativo.

Por fim, o projeto reforça o papel dos órgãos públicos que integram os sistemas o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) ou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), na fiscalização de dispositivos eletrônicos para fumar. “A atuação do Estado na esfera administrativa não pode ser, e não será deixada de lado. O poder de polícia estatal, com toda sua força, deve ser empregado para proteger a saúde pública do risco dos cigarros eletrônicos”.

Apresentados nos mais variados formatos, disponíveis nos mais variados sabores, os DEFs podem ser chamados também de cigarros eletrônicos, vapers, e-cigarettes, e-ciggy, ecigar, pods, entre outros tantos no mercado hoje. “Ao mesmo tempo em que elas se apresentam como algo moderno, atual, jovem, são apenas e tão somente equipamentos destinados a administrar doses de nicotina e outras substâncias tóxicas aditivas aos seus usuários, para assim mantê-los viciados, da mesma forma que milhões de brasileiros e brasileiras que sofriam com o vício do cigarro”.

A parlamentar mato-grossense lembra que é justamente este um período de aprendizado, de bons ou de maus hábitos e que por isso essa tática de buscar consumidores jovens é especialmente cruel. Ela vai atrás exatamente da parcela mais suscetível em nossa sociedade e, também, a que vai gerar renda para a indústria do tabaco por mais tempo. “Por isso, proponho este projeto de lei, que visa dar uma resposta contundente à epidemia de DEFs, pela tipificação como crime da comercialização, importação, oferta, mesmo que a título gratuito, ou da publicidade desses equipamentos quando não devidamente registrados pela ANVISA”. (Com Assessoria)

Fonte: Isso É Notícia

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