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O deputado Diego Guimarães apresentou Projeto de lei nº 1244/2023 que estabelece procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, previstas no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A proposta foi aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa no dia 30 de agosto.
A medida estabelece que a destruição dos maquinários deve ocorrer somente em medida excepcional. “A aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos”.
A destruição só deve ocorrer quando a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias. Ou que possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
“A destruição prevista neste artigo será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis”.
A proposta indica ainda que à aplicação da medida de destruição ou inutilização, salvo impossibilidade justificada, o qual será submetido, de imediato à apreciação do órgão superior para aferir sua regularidade. Para a realização da destruição ou inutilização, os agentes autuantes deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar possíveis danos ambientais, bem como utilizar técnicas e instrumentos de menor potencial lesivo ao meio ambiente.
“Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos”, cita trecho da proposta.
O caso
A queima de maquinários vem sendo duramente criticada pelos deputados estaduais. No dia 17 de agosto o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, suspendeu toda destruição de bens apreendidos em operações ambientais. Já no dia 29, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a liminar que proibia o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), de destruir bens apreendidos nas operações contra crimes ambientais. A decisão foi proferida pela presidente do TJ, Clarice Claudino da Silva.
A destruição dos maquinários ilegais ocorria quando não era possível realizar sua remoção, em áreas de difícil acesso. A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Sema, são realizados para cessar as prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.
Fonte: Isso É Notícia