O governo vai enviar ao Congresso Nacional um projeto que estabelece penas de até 40 anos para quem atentar contra a vida de autoridades.
O texto faz parte do ?Pacote da Democracia?, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em cerimônia no Palácio do Planalto na semana passada.
O governo protocolou os projetos no Congresso Nacional, mas sem este ponto específico. Segundo o Ministério da Justiça, houve “erro material no envio do processo ao Congresso? que será corrigido ?nos exatos termos propostos? pelo ministério. Os projetos estão incluídos no Programa de Ações na Segurança (PAS), lançado pelo governo.
Segundo anunciado pelo governo, o objetivo é prever pena de 20 a 40 anos para crimes que atentem contra contra a vida do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
O pacote inclui ainda um novo decreto de regulamentação de armas de fogo, medidas contra violência nas escolas e antecipação do repasse de recursos aos estados para ações na área.
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Endurecimento de penas
Um dos projetos de lei altera o Código Penal para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de prisão:
- De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
- De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
- De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
A proposta prevê ainda que, caso o crime seja cometido por funcionário público, haja a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo.
O texto também determina a proibição de a pessoa física envolvida em atos antidemocráticos contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. E inclui ainda a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários, nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.
Fonte G1 Brasília