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Projeto pede proibição do porte de armas dentro da Câmara de Cuiabá

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A vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), terá seu projeto de resolução nº 10807/2022, que dispõe sobre a proibição do porte de armas dentro da Câmara Municipal e da instalação de detectores de metais nas portas de ingresso da Casa de Leis votado nesta quinta-feira (3).

O projeto foi apresentado logo após a ‘explosão’ do Caso Paccola, onde o vereador cassado Tenente Coronel Paccola (Republicanos), matou o agente socioeducativo Alexandre Myagawa, com três tiros pelas costas, no dia 1º de julho deste ano, no bairro Quilombo em Cuiabá.

Com a polêmica envolvendo o Tenente, a vereadora descobriu que seus colegas de parlamento que atuavam na área Segurança Pública, ingressavam nas sessões armados. Apesar disso, a restrição não se aplica aos agentes no exercício de sua função.

Em sua justificativa, a petista citou o caso do vereador Neiriberto Martins Erthal (PSC), que sacou uma arma de fogo e apontou para um colega durante uma sessão na Câmara Municipal de Querência ( 912 km de Cuiabá).

“À título exemplificativo, citamos o fatídico caso ocorrido na Câmara Municipal de Querência/MT, onde, após divergências nas discussões de um projeto de lei, um dos Edis do referido parlamento sacou uma arma de fogo. 1 Inclusive, o próprio Congresso Nacional, em seus quase 200 anos de existência, já foi palco de trocas de tiro e dois assassinatos […] Frisa-se, inclusive, o notório aumento e pulverização do porte de armas de fogo, dado o momento político que vive o país”, justifica a parlamentar.

Ao a assessoria da parlamentar enfatizou que o parecer da Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), é pela aprovação com emendas. 

A emenda apresentada pela CCJ é uma emenda supressiva nos arts. 2º e 3º que tratam justamente da instalação de detectores de metais
Caso o parecer seja aprovado, o Projeto de Resolução ficará só com o artigo 1º que dispõe:

Art. 1º Fica proibido o ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá de qualquer pessoa portando armas de fogo ou armas brancas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos agentes de segurança pública e privada no exercício de sua função.

Fonte: Isso É Notícia

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