O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para denúncias de crimes eleitorais, registrou, do começo da campanha até a manhã deste domingo (6) de primeiro turno das eleições municipais, mais de 82,4 mil denúncias de publicidade irregular.
A ferramenta da internet permite que o eleitor informe às autoridades sobre eventuais ilegalidades na publicidade. As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral competente, que vai tomar as providências para coibir eventuais atos ilícitos.
A maior parte dos casos se refere à disputa ao cargo de vereador ? são mais de 42,7 mil pedidos de apuração. Na campanha para prefeito, o número de casos ultrapassou os 23 mil. Partidos, coligações e federações são alvos de 16,1 mil solicitações de providências.
As denúncias por problemas na campanha na internet chegam a 15% do total – são mais de 10 mil. Casos de irregularidade na propaganda com o uso de banners, cartazes e faixas chegam a 22% ?14,2 mil.
Propaganda no dia da eleição
A lei eleitoral estabelece regras específicas para a divulgação de informações sobre candidatos no dia da eleição.
- Permite que eleitores usem camisetas, bonés e outros objetos que identifiquem suas preferências políticas, mas proíbe a boca de urna e a aglomeração de pessoas em favor de alguma campanha.
Algumas condutas podem configurar propaganda irregular, sujeita à multa. Há também situações que podem ser enquadradas como crime eleitoral.
O g1 explica o que pode e não pode no dia da votação. Veja abaixo:
O que pode
- ?é permitido fazer uma manifestação individual ou silenciosa de sua preferência política. Isso significa que é permitido, por exemplo, ir votar usando a camiseta do seu candidato, boné, bandeiras, broches, dísticos, adesivos;
- ?o eleitor também pode levar o santinho de seu candidato para lembrar do número no momento do voto.
- ?na internet, é possível manter em redes sociais, sites e blogs o conteúdo de publicidade da campanha eleitoral, desde que ele tenha sido publicado até a véspera da votação.
- ?adesivos colados em veículos e em bens particulares são permitidos. Não precisam ser removidos no dia do pleito.
O que não pode
- ??distribuição de santinhos e materiais impressos é proibida. O “derramamento” de santinhos é crime e configura a propaganda irregular.
- ??a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e objetos de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”. Não pode também manifestação ruidosa, coletiva, abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas.
- ??na internet, não pode ocorrer publicação de nova propaganda no dia do pleito, nem o impulsionamento de conteúdos (nem material novo, nem material antigo).
- ??a equipe que trabalha nas seções eleitorais não podem usar objetos que tenham propaganda eleitoral.
Crimes
É crime eleitoral:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado;
- propaganda de boca de urna;
- divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilidades
O eleitor que souber de irregularidades pode comunicar os fatos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para que as autoridades tomem as providências.
Eleições
Mais de 155,9 milhões de brasileiros devem ir às urnas, neste domingo (6), para eleger os novos prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios no país.
Fonte G1 Brasília