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Propaganda irregular: app do TSE registrou 82,4 mil denúncias do início da campanha até este domingo

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O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para denúncias de crimes eleitorais, registrou, do começo da campanha até a manhã deste domingo (6) de primeiro turno das eleições municipais, mais de 82,4 mil denúncias de publicidade irregular.

A ferramenta da internet permite que o eleitor informe às autoridades sobre eventuais ilegalidades na publicidade. As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral competente, que vai tomar as providências para coibir eventuais atos ilícitos.

A maior parte dos casos se refere à disputa ao cargo de vereador ? são mais de 42,7 mil pedidos de apuração. Na campanha para prefeito, o número de casos ultrapassou os 23 mil. Partidos, coligações e federações são alvos de 16,1 mil solicitações de providências.

As denúncias por problemas na campanha na internet chegam a 15% do total – são mais de 10 mil. Casos de irregularidade na propaganda com o uso de banners, cartazes e faixas chegam a 22% ?14,2 mil.

Propaganda no dia da eleição

A lei eleitoral estabelece regras específicas para a divulgação de informações sobre candidatos no dia da eleição.

  • Permite que eleitores usem camisetas, bonés e outros objetos que identifiquem suas preferências políticas, mas proíbe a boca de urna e a aglomeração de pessoas em favor de alguma campanha.

Algumas condutas podem configurar propaganda irregular, sujeita à multa. Há também situações que podem ser enquadradas como crime eleitoral.

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O g1 explica o que pode e não pode no dia da votação. Veja abaixo:

O que pode

  • ?é permitido fazer uma manifestação individual ou silenciosa de sua preferência política. Isso significa que é permitido, por exemplo, ir votar usando a camiseta do seu candidato, boné, bandeiras, broches, dísticos, adesivos;
  • ?o eleitor também pode levar o santinho de seu candidato para lembrar do número no momento do voto.
  • ?na internet, é possível manter em redes sociais, sites e blogs o conteúdo de publicidade da campanha eleitoral, desde que ele tenha sido publicado até a véspera da votação.
  • ?adesivos colados em veículos e em bens particulares são permitidos. Não precisam ser removidos no dia do pleito.

O que não pode

  • ??distribuição de santinhos e materiais impressos é proibida. O “derramamento” de santinhos é crime e configura a propaganda irregular.
  • ??a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e objetos de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”. Não pode também manifestação ruidosa, coletiva, abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas.
  • ??na internet, não pode ocorrer publicação de nova propaganda no dia do pleito, nem o impulsionamento de conteúdos (nem material novo, nem material antigo).
  • ??a equipe que trabalha nas seções eleitorais não podem usar objetos que tenham propaganda eleitoral.

Crimes

É crime eleitoral:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado;
  • propaganda de boca de urna;
  • divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilidades

O eleitor que souber de irregularidades pode comunicar os fatos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para que as autoridades tomem as providências.

Eleições

Mais de 155,9 milhões de brasileiros devem ir às urnas, neste domingo (6), para eleger os novos prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios no país.

Fonte G1 Brasília

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