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Quem eram integrantes do ?núcleo crucial do golpe?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (19) uma nova fase do julgamento da ação penal sobre a trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas urnas, em 2022.

Serão ouvidas, a partir desta segunda e até o começo de junho, 82 testemunhas de acusação e de defesa. Entre elas estão os governadores Tarcísio de Freitas (São Paulo) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal).

As primeiras testemunhas a serem ouvidas são as indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos integrantes do “núcleo crucial” do golpe, chamado assim por serem os principais responsáveis pela trama golpista (relembre quem são abaixo).

No fim de março, os ministros do STF decidiram tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. A determinação, por unanimidade, foi de abertura de um processo penal contra o grupo.

Relembre abaixo o primeiro julgamento sobre o caso no Supremo.

Decisão colegiada

Os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à abertura de uma ação penal contra o “núcleo crucial” da organização criminosa.

Passaram a figurar como réus no Supremo:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Crimes

A PGR afirma que Bolsonaro e aliados formaram uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas, para promover a ruptura democrática. Eles respondem na Justiça aos seguintes delitos:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

O voto de Alexandre de Moraes

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o recebimento da denúncia contra os oito investigados e destacou que:

  • há descrição satisfatória da organização criminosa, com divisão de tarefas e hierarquia;
  • Bolsonaro liderou uma estrutura que usou mentiras sobre o sistema eleitoral para instigar o golpe;
  • o grupo agiu de forma coordenada até janeiro de 2023, buscando abalar o Estado Democrático de Direito;
  • “Não houve um domingo no parque”, disse Moraes, ao exibir vídeos da invasão aos Três Poderes no 8 de Janeiro;
  • afirmou que, mesmo após a derrota nas urnas, Bolsonaro mandou que os militares publicassem notas técnicas para manter seus apoiadores nos quartéis;
  • disse que o então presidente “manuseava e discutiu a minuta do golpe”;
  • destacou: “Até a máfia poupa familiares. A organização criminosa em questão não teve esse pudor.”

Fonte G1 Brasília

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