A radicalização das campanhas se solidificou. E a tendência é piorar. Com freios “leves” diante da gravidade do que estamos vendo nas campanhas e nos debates, os candidatos seguem dobrando a aposta e cometendo crimes em arenas que deveriam ser de embate de propostas.
Sim, porque ofensas e agressões não são formas de entretenimento, nem base legal de campanha ? são crimes.
Na prática o que se vê é a ofensa moral como método e o crescimento do espaço de “justificativa” para a perda de controle e agressão física.
Toda agressão é injustificável. Mas é preciso entender que estamos sob uma nova lógica, em que descumprir a lei “vale a pena” para as campanhas. Se compara à multa eleitoral por campanha antecipada: todo mundo sabe que não pode, todo mundo faz porque enxerga-se a multa como pena leve demais.
O mesmo se aplica à ofensa a hora, muitos candidatos já fizeram num passado recente e Pablo Marçal fez essas ofensas descerem ao subsolo dos debates, transformou num espetáculo de baixaria em busca da desestabilização do adversário. Isso rende votos e a pena para esse tipo de crime é baixa.
O jurista Gustavo Sampaio disse ao blog que o Congresso precisa dar respostas. ?São tempos que exigem de nossos parlamentares federais um empenho maior de atualizar as leis penais aos fatos?, disse o especialista.
Ele afirmou também que as campanhas virtuais exigem um freio legal maior.
?Se a hipermodernidade tecnológica tanto virtualiza as relações em sociedade, potencializando a maldade humana na exploração desmedida dos fatos de repercussão pública, que nossos legisladores saibam trazer para a lei o freio capaz de cercear a o manejo do ódio e da violência para fins imorais?, declarou.
O nosso Código Penal, que prevê penas para ofensas verbais e agressões físicas, é de 1940. ?Apesar das sucessivas leis que o atualizaram e que modernizaram o Código Penal, nada corresponde ao que se torna hoje necessário para que a resposta penal seja adequada ao uso malicioso, exploratório e pirotécnico de fatos criminosos por certos candidatos?, diz Sampaio.
O jurista reforçou que é preciso punir de forma exemplar candidatos ?imbuídos de intenções meramente eleitoreiras que usam um subliminar espetáculo como meio desviante do que a lei eleitoral prevê como campanha?.
O problema é que o próprio Congresso resiste a essas mudanças ? boa parte dos parlamentares foi eleita com campanhas de ódios e promovendo ofensas para eliminar adversários.
Fonte G1 Brasília