A Receita Federal vai investigar se houve irregularidades num segundo pacote de presentes do governo da Arábia Saudita que chegou ao Brasil em outubro de 2021 pelas mãos de autoridades brasileiras, segundo o blog apurou. (leia, abaixo, nota da receita sobre o assunto)
O conjunto, composto de um relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard, foram trazidos ao país por uma comitiva do Ministério das Minas e Energia.
Diferentemente do que ocorreu com as joias de R$ 16,5 milhões que, segundo uma das versões do ex-ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, seriam para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (colar, anel, relógio e um par brincos de diamantes), esse segundo conjunto não foi apreendido pela Receita Federal.
A existência desse segundo pacote foi revelada pelo próprio Albuquerque, e surpreendeu integrantes da Receita.
De acordo com o ex-ministro, a segunda caixa passou pela alfândega sem problemas e ficou sob a guarda do Ministério de Minas e Energia, até ser entregue ao acervo do Palácio do Planalto, no final do governo de Bolsonaro.
Acontece que, segundo o blog apurou, a Receita não tem notícia até o momento de que esse segundo pacote tenha sido declarado às autoridades alfandegárias, o que deveria ter sido feito. Para fontes do órgão, o ato pode configurar violação da legislação aduaneira.
Além disso, funcionários do Fisco questionam por que o segundo conjunto só foi entregue ao Palácio do Planalto no fim do governo Bolsonaro – em 29 de dezembro de 2022, segundo o próprio Bento – mais de um ano depois de ter entrado no Brasil (26 de outubro de 2021).
Além da Receita, a Polícia Federal deve investigar o caso.
Veja nota da Receita Federal
Nota de Esclarecimento adicional sobre apreensão de joias Acerca das notícias veiculadas na imprensa sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, preservando dados protegidos por sigilo, a Receita Federal esclarece adicionalmente o seguinte:
O procedimento de seleção de passageiros leva em consideração critérios de gerenciamento de risco, baseados em um conjunto de informações relativas ao voo, ao passageiro e às circunstâncias da viagem.
Matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.
O fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem.
Fonte G1 Brasília