O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou decreto nº 1.419/2022 que regulamenta a aplicação da Lei nº 11.078,
de 10 de janeiro de 2020. A medida dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais. ”Estabelecer o pagamento de recompensa no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso”, confirma decreto.
Considera-se pagamento de recompensa a retribuição sob forma de pecúnia, em espécie, havendo reserva orçamentária para esse fim, pelo oferecimento de informações que sejam úteis, concretas e capazes de auxiliar as instituições de segurança pública na prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos, bem como na prisão de infratores da lei foragidos.
Os recursos destinados ao pagamento de recompensa correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que serão suplementados, se necessário, com recursos oriundos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública.
O pagamento de recompensa destina-se ao cidadão que, de forma anônima ou não, colabore com informações concretas e úteis que levem ao esclarecimento de fatos criminosos, ilícitos administrativos e à prisão de infratores da lei, e ainda, para a prevenção de crimes de grande repercussão social que necessitem de atuação imediata.
O pagamento da recompensa dar-se-á mediante transação bancária, em moeda nacional, ao cidadão colaborador, conforme regulamentação da Comissão de Pagamento de Recompensa. ”Compete à Comissão de Pagamento de Recompensa determinar os casos e o valor a ser pago, a título de recompensa, limitado à quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a complexidade da investigação, o dispêndio nas diligências realizadas e a repercussão social do fato, bem como o tempo decorrido e/ou nível de periculosidade do indivíduo infrator foragido”, confirma trecho do decreto.
Fonte: Isso É Notícia