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Reforma tributária: Minas e Energia defende cashback para gás de cozinha, e alerta para tributação dupla de combustíveis

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O Ministério de Minas e Energia defende a inclusão do gás de cozinha no mecanismo de cashback previsto na reforma tributária. A informação consta em nota técnica enviada ao Ministério da Fazenda na última sexta-feira (15).

O cashback prevê a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda, como uma forma de reduzir o impacto dos tributos no acesso a determinados produtos.

“É importante a efetivação do cashback nas operações de fornecimento de GLP [gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha] ao consumidor de baixa renda para ampliar as frentes de atuação no combate à pobreza energética e na redução da desigualdade social”, diz a pasta.

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 já prevê a devolução para famílias de baixa renda, tornando-a obrigatória para energia elétrica e gás de cozinha.

Contudo, ainda resta a regulamentação da medida, com o envio e aprovação de leis complementares que vão definir como a reforma será implementada.

No caso do cashback, a lei complementar poderá definir se a devolução do dinheiro será feita no momento da cobrança.

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Tributação dupla de combustíveis

A pasta também alertou o Ministério da Fazenda sobre a possibilidade de tributação dupla dos combustíveis derivados de petróleo por meio do Imposto Seletivo.

Também chamado de “Imposto do Pecado”, esse tributo vai onerar bens e serviços considerados prejudiciais para a saúde e o meio ambiente. Isso inclui combustíveis e petróleo bruto, segundo o texto aprovado pelo Congresso.

Como os combustíveis são produzidos a partir do refino do petróleo bruto, o imposto deve incidir duas vezes na cadeia de produção: na extração do petróleo e depois no insumo refinado em gasolina e diesel, por exemplo. Isso deve aumentar o preço dos combustíveis.

Na nota técnica, o Ministério de Minas e Energia defende que o governo não tribute a produção de petróleo e a venda de combustíveis fósseis com o Imposto Seletivo.

Um dos argumentos da pasta é a dupla tributação deve aumentar o preço do óleo diesel usado por usinas termelétricas em sistemas isolados ? ou seja, localidades que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Esses locais dependem de geração termelétrica para ter acesso à energia, cujo custo é subsidiado por todos os consumidores do país.

“Assim, ao se aplicar um imposto seletivo ao óleo diesel, isso aumentará o custo da geração termelétrica, o que contradiz determinação da própria EC nº 132/2023 [reforma tributária] ao estabelecer expressamente que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as operações com energia elétrica”, diz a pasta.

Impacto sobre investimentos no país

O Ministério de Minas e Energia também insiste que a tributação da produção e exportação de petróleo bruto pode ter impacto sobre o investimento no país e reduzir a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

Segundo a pasta, a aplicação do Imposto Seletivo sobre o petróleo também deve ter efeitos sobre a arrecadação da União com royalties e participações especiais.

Outro possível impacto, para o ministério, é a perda de arrecadação com os lances nos leilões de petróleo promovidos pelo governo federal.

“Os agentes terão incentivo para precificar o imposto seletivo em seus lances do leilão, o que, além de reduzir a atratividade dos certames, irá resultar em menores receitas previstas para o governo”, diz a nota.

A pasta diz ainda que a aplicação do imposto não deve ter os efeitos esperados de descarbonização.

“Ou seja, uma vez que incidência do imposto seletivo sobre a extração de petróleo não gera, per se, um desincentivo ao consumo, o resultado tende a ser a substituição pelo produto importado, sem atingir objetivos de descarbonização e com menos riqueza gerada no país.”

Fonte G1 Brasília

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