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Reforma tributária: texto aprovado pela Câmara trouxe mais exceções do que o ?desejável?, avalia secretário

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O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quinta-feira (13) que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados saiu com ?mais exceções? do que o ?desejável?.

A análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária já foi concluída na Câmara na última sexta (7). Agora, o texto seguirá para discussão no Senado, o que deve ocorrer no início de agosto ? após retorno do recesso parlamentar.

?É verdade que o texto aprovado na Câmara saiu com mais exceções do que seria desejável, do que gostaríamos que acontecesse, mas esse foi o custo político da aprovação da reforma tributária?, defendeu Appy.

A proposta aprovada pelos deputados ampliou a lista de bens e serviços que terão alíquota reduzida ou poderão ficar isentos da cobrança dos novos tributos (veja mais abaixo).

Um dos pontos em aberto é a definição da alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O valor não consta no texto da proposta e só deve ser estabelecido depois, por meio de lei complementar.

Diante das mudanças introduzidas na fase final de tramitação na Câmara, o secretário disse que o ministério está atualizando os cálculos de qual seria a alíquota necessária para manter a atual carga tributária.

Appy voltou a dizer que o número de exceções influencia na definição da alíquota padrão.

?Quanto mais exceções você tem, maior tende a ser a alíquota dos demais bens e serviços para manter a carga tributária, a reforma é construída para manter a carga tributária”, disse em transmissão ao vivo promovida pela “XP Investimentos”.

O secretário declarou ainda que, em ?hipóteses razoáveis?, está mantida a estimativa de que a alíquota ficará abaixo de 30%.

A proposta

De forma geral, a reforma tem como objetivo central simplificar tributos federais, estaduais e municipais.

Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) ? um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

?? Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins

?? Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Durante a votação na Câmara, foi incluído de última hora um dispositivo que abre brecha para a criação de um novo imposto ? ponto que tem sido criticado por empresas e especialistas.

O artigo prevê que “os estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais?.

A contribuição ficaria em vigor até 31 de dezembro de 2043.

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Alíquotas reduzidas e isenções

A proposta também estabelece que alguns bens e serviços terão alíquotas reduzidas:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • e bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Além disso, a PEC também aponta que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA;
  • e a possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Fonte G1 Brasília

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