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Revisão da vida toda, quebra de sigilos e rol taxativo dos planos de saúde: veja agenda do STF para a semana 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar, na próxima quarta-feira (9), o recurso que discute a quebra de sigilo de dados de internet de um grupo não determinado de pessoas, para uso em investigações criminais.

Neste caso, os magistrados vão ouvir as exposições de representantes do processo. Os votos serão apresentados em nova sessão, com data ainda não definida.

O g1 apresenta os destaques da semana.

Quebra de sigilo de dados

Na sessão de quarta-feira, a Corte pode retomar o julgamento de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em investigação.

A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde a questão tramita atualmente.

Naquele momento da investigação, o Google recorreu ao tribunal de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2020, manteve a determinação da Justiça do Rio para que fossem fornecido aos investigadores do caso dados que permitissem a identificação de computadores e celulares de usuários que pesquisaram as combinações de palavras “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018. Os dados pesquisados se referem ao local e data em que o crime ocorreu.

O recurso tem a chamada repercussão geral reconhecida, ou seja, vai balizar futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o país.

Na prática, a Corte vai elaborar um guia para a aplicação da determinação nas instâncias inferiores da Justiça.

Recursos contra validação do acordo de Mariana (MG)

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Estão em discussão temas como:

  • a possibilidade de encerrar todas as ações judiciais, individuais ou coletivas, mesmo que promovidas por pessoas que não participaram da negociação;
  • a participação dos municípios nos termos do acordo; e
  • a participação de indígenas e quilombolas na discussão sobre seus termos.

O acordo, fechado nove anos depois de um dos maiores desastres ambientais do Brasil, prevê medidas estimadas em R$ 170 bilhões. Segundo dados do governo, 300 mil pessoas podem requerer a reparação, que também deve garantir a recuperação ambiental de áreas atingidas pelo desastre.

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Rol de procedimentos cobertos por planos de saúde

O primeiro item da pauta da quinta-feira (10) é a ação que questiona a validade de trechos da lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor.

Na prática, a legislação de 2022 permitiu a cobertura pelas operadoras de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja eficácia comprovada cientificamente.

Além disso, o procedimento deve ter sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, afirmou que a norma viola princípios constitucionais.

“Considerando que a assistência à saúde exercida pela iniciativa privada possui caráter complementar, não se pode impor às operadoras de planos de saúde uma obrigação mais extensa do que aquela assumida pelo próprio Estado no cumprimento do seu dever constitucional de garantir saúde a todos”, afirmou a entidade.

Em relação a este processo, a sessão será dedicada a ouvir as exposições de representantes dos participantes da ação. Os votos dos ministros serão conhecidos em sessão posterior, ainda a ser marcada.

Recurso à revisão da vida toda

Ainda na quinta, o tribunal pode se debruçar sobre o recurso contra a decisão que, na prática, inviabilizou a “revisão da vida toda”, uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria. O pedido busca garantir a retomada do mecanismo.

O processo que trata diretamente da “revisão da vida toda” não teve o julgamento concluído no Supremo. Mas, na análise de outras duas ações, a Corte fixou conclusões que impactaram na manutenção da tese.

Estas ações questionaram a legislação previdenciária que serve de base para sustentar o mecanismo. Ao julgar o tema, os ministros interpretaram estes pontos de uma forma que não permite a aplicação da “revisão da vida toda”.

Em recurso em um dos processos, apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, o pedido é de que a decisão contrária à “revisão da vida toda” seja invalidada por uma questão processual – não teria obtido o quórum necessário para superar o entendimento que era favorável ao mecanismo.

Fonte G1 Brasília

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