A professora e deputada federal, Rosa Neide (PT) disse em entrevista que se sentiu injustiçada após ter sido a candidata mais votada para Câmara Federal, e não conseguir sua reeleição por conta do quociente partidário, mas seguirá lutando para que Lula (PT) vença a disputa presidencial no segundo turno.
“Me senti injustiçada também, mas to na luta pra ter um país melhor, ter o presidente Lula a frente dessa nação, e isso é maior que que as questões mais individualizadas”, disse ela.
A petista destacou que votou contra a atual regra usada para eleger os deputados federais, pois já visualizava um cenário negativo para ela no estado de Mato Grosso.
“Infelizmente a legislação tem uma regra, essa regra eu fui contrária quando a gente votou em Brasília, eu sempre visualizava essa situação aqui em Mato Grosso, que é uma regra injusta, ela não é representativa, você diz que tem que atingir 80% dos votos do quociente eleitoral para disputar a sobra […] se você tiver o maior numero de votos, normalmente você estaria na maior sobra, como era a legislação anterior, é injusta, mas é a regra e eu sou obediente das regras” esclareceu.
Em MT, Jair Bolsonaro (PL) teve mais de 1,1 milhões de votos, enquanto Lula teve pouco mais de 633 mil. A maioria dos eleitos foram de direita tando para o senado, quanto para o estado.
Eleição de deputado federal
Com o sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações. Dessa forma, o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não considera números exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há “sobras” que são distribuídas em um cálculo posterior. O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras.
Com a reforma eleitoral de 2021, a distribuição das sobras foi modificada. Assim, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.
Outro aspecto considerado para a eleição é a cláusula de barreira individual, que impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.
Fonte: Isso É Notícia