O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Tenente Coronel Mauro Cid, corre grande risco de ser expulso do Exército. Mas, se isso acontecer, a família dele não vai ficar desamparada. Isso porque Mauro Cid seria considerado ?morto ficto? (morto fictício).
Na prática, a esposa de Cid, principal beneficiária, seria considerada viúva e receberia pensão, cujo valor corresponderia à última patente do ex-ajudante de ordens e seria proporcional ao tempo de contribuição para a previdência militar.
O direito à pensão é amparado pelo Art 20 do Estatuto dos Militares (lei nº 13.954, de 2019). O texto indica que o “oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço”.
A situação de Mauro Cid seria idêntica à do ex-militar Ailton Barros, acusado de participar, junto com o ex-ajudante de ordens, de um esquema de fraudes em cartões de vacinação. Ambos estão presos desde maio deste ano. Ailton foi expulso do Exército em 2006 e a esposa, considerada viúva, recebe pensão integral desde 2008.
O art. 99 do Código Penal Militar determina que o oficial condenado a mais de dois anos, tanto na na justiça comum quanto na justiça militar, passará por um novo julgamento, agora, no Superior Tribunal Militar (STM) e, se mantida a condenação, poderá ser excluído da corporação.
O processo no STM dura cerca de um ano, mas só pode começar após a ação inicial tramitar em todas as instâncias e não houver mais possibilidade de recurso.
Dentro e fora dos quartéis, Cid é visto como carta fora do baralho. Principalmente depois das revelações sobre o esquema de venda ilegal das joias que Bolsonaro ganhou de presente em viagens ao exterior.
Pesam sobre ele suspeitas de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, divulgação de investigação sigilosa da PF sobre urnas eletrônicas e falsificação de cartões de vacinação contra Covid-19 (dele, de familiares, de Bolsonaro e da filha do ex-presidente) ?apenas nesta última acusação, de acordo com o código penal (art. 313-A), a pena varia de 2 a 12 anos.
Fonte G1 Brasília