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Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais é lei em MT

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O governador Mauro Mendes (União), sancionou a Lei nº 12.220/2023, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin – Fabinho (PSB). A normativa altera a Lei nº 10.552, de 19 de junho de 2017, que institui a Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Mato Grosso, a fim de incluir a guarda responsável e o controle populacional animal nas programações propostas na Lei.

“Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.552, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída a Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais, da Guarda Responsável e do Controle Populacional Animal no Estado de Mato Grosso, a ser comemorada, anualmente, a partir do domingo que coincida ou anteceda o dia 4 de outubro – Dia Internacional dos Animais – findando no sábado subsequente.”

A semana estadual tem como objetivo a promoção de iniciativas que visem à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não, bem como a educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos. Durante a Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais, da Guarda Responsável e do Controle Populacional Animal no Estado de Mato Grosso poderão ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, conferências e distribuição de panfletos explicativos, com o intuito de conscientizar e de orientar os tutores sobre: I – o benefício da castração animal para o controle populacional; II – preceitos básicos sobre a guarda responsável de animal de estimação e as consequências jurídicas pelo seu abandono ou maus-tratos; III – planejamento financeiro e habitacional e a perspectiva do cuidado do animal adotado ou adquirido; IV – orientação sobre as vacinas a serem aplicadas.”

O Poder Público poderá, durante a semana, realizar campanhas de castração. Também poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.”

Fonte: Isso É Notícia

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