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Mato Grosso,
10/04/2025
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Senado adia votação sobre regras de inelegibilidade

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O Senado adiou a análise de um projeto que muda a Lei da Ficha Limpa e encurta o prazo em que um político fica proibido de disputar as eleições- a chamada inelegibilidade.

O processo de votação chegou a ser aberto nesta terça-feira (18), mas o relator, Weverton (PDT-MA), decidiu postergar a análise diante dos pedidos dos senadores para alterar o conteúdo da matéria.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que quer votar o texto já nesta quarta (19).

Hoje a regra prevê que o condenado ficará inelegível por 8 anos, mas o prazo começa a contar somente após o cumprimento da pena ou após o fim do mandato, no caso de um parlamentar, por exemplo.

A proposta altera o início do tempo para contagem desses oito anos, o adianta para que ocorra imediatamente após a primeira condenação por um órgão colegiado. Isso valerá, inclusive, para crimes comuns e para políticos cassados durante o seu mandato.

As mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente ? tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.

Abuso de poder político e econômico

Segundo o projeto, no caso de pessoa condenada pelo crime eleitoral de abuso de poder político e econômico, não poderá ser candidata por oito anos, mas a partir da data da eleição na qual ela cometeu o crime. O texto, embora altere a redação atual da lei, não muda o entendimento já aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1.

??Exemplo: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político. Ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022).

Tanto pela regra atual do TSE quanto pela proposta aprovada, Bolsonaro voltaria a estar elegível em 2 de outubro de 2030. Isso significa que, em 2030, ele estará apto a disputar a eleição por dias ? a disputa ocorrerá em 6 de outubro.

Crimes comuns

De acordo com o texto, políticos condenados por crimes comuns, como roubo, serão impedidos de disputar eleições por oito anos, contados a partir da primeira condenação por um órgão colegiado do Judiciário.

Mas, em casos específicos, como o de uma condenação por lavagem de dinheiro, o tempo da inelegibilidade será contado só após o cumprimento da pena- como já acontece hoje.

Portanto, os oito anos serão somados à pena do condenado nas situações de: crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo hediondo, trabalho escravo, crimes contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

??Exemplo: em 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ? um órgão colegiado ? decidiu manter a condenação do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pela regra atualmente em vigor- e mantida pelo projeto-, ele ficaria inelegível pelo cumprimento da pena em prisão e por mais oito anos ? o que poderia superar 20 anos, sem descontar eventuais reduções de pena.

Essas exceções foram acatadas em plenário pelo relator, após sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR).

Para os demais crimes comuns, o projeto considera a nova regra, inelegibilidade oito anos válida logo após a condenação, sem aguardar o cumprimento da pena.

Assim, na lei, haverá uma divisão, um rol de crimes comuns cuja inelegibilidade valerá desde o momento da condenação por colegiado. E essas exceções, cuja inelegibilidade valerá após o condenado cumprir a pena.

Parlamentares e governadores

Vale o mesmo prazo para parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores e prefeitos. Quem tiver o mandato cassado, não poderá disputar a eleição nos oito anos seguintes à sua cassação, ou seja, a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Atualmente, os parlamentares que são cassados ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos.

Fonte G1 Brasília

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