REDES SOCIAIS

26°C

Senado aprova desconto em conta de luz em razão de imposto que governo cobrou indevidamente

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que estabelece um mecanismo que prevê a devolução de tributos cobrados indevidamente do consumidor por meio de descontos nas contas de luz. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ? imposto estadual ? foi utilizado na base de cálculo do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins. Relembre no vídeo abaixo:


window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Dessa forma, pela regra anterior, se o consumidor tivesse uma conta de energia de R$ 100, em que incidisse um ICMS de 30% (valor final de R$ 130), os valores do PIS e da Cofins cobrados seriam calculados com base nos R$ 130. De acordo com a decisão do Supremo, a base de cálculo do PIS e da Cofins deveria ser R$ 100.

Segundo o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a cobrança indevida do ICMS gerou R$ 60 bilhões em créditos da União. O projeto pretende repassar esse crédito aos consumidores por meio de descontos.

Ainda, de acordo com Braga, R$ 13 bilhões já foram utilizados para compensar os consumidores. Com isso, ainda há um saldo de R$ 48 bilhões que poderão ser devolvidos por meio de descontos.

O projeto define as regras para esta devolução ao consumidor. O texto também determina a revisão extraordinária das tarifas.

Braga afirmou também que o projeto não compromete “o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de distribuição”.

“No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a proposição determina a dedução, do valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução antecipada desses créditos depende de anuência das distribuidoras, com a devida restituição do custo de capital associado a essa decisão”, apontou Braga.

VÍDEOS: notícias sobre política

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS