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Senado aprova MP com novas regras para o setor elétrico e teto para despesas com tarifa social

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que altera regras do setor elétrico. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade.

A proposta prevê, entre outros pontos, um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ? mecanismo que financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis.

Além disso, a MP prevê a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores ? inclusive residenciais ? possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas.

Antes de o texto ser aprovado por Câmara e Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto, dissse que o governo e líderes parlamentares fecharam acordo para retirar do texto um dispositivo sobre termoelétricas a gás, tema que será tratado na votação de um veto relacionado ao projeto das eólicas offshore.

?[Esse trecho] é uma matéria ainda pendente no Congresso Nacional?, afirmou Braga.

?Tivemos de retirar para garantir a votação, já que há posição contrária do governo?, completou.

O que muda?

Veja abaixo o que mudará com a MP em relação ao sistema que vigora atualmente:

CDE ? Conta de Desenvolvimento Energético

Como é hoje:

  • A CDE financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis. Os valores são pagos pelos consumidores via tarifa.

Como fica:

  • Haverá um teto de gastos a partir de 2027, com base no orçamento real de 2025.
  • Se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) ? pago apenas por quem se beneficia da CDE.

Quem fica isento?

  • Famílias de baixa renda;
  • Beneficiários do Luz para Todos e da CCC;
  • Custos administrativos da CDE, CCC e RGR;
  • Estados que não estavam conectados ao SIN até 2009.

Abertura do mercado de energia

Como é hoje:

  • Só grandes consumidores podem escolher livremente seu fornecedor de energia.

Como fica:

Todos os consumidores poderão escolher, em fases:

  • Indústrias e comércio: até 24 meses;
  • Consumidores residenciais: até 36 meses;
  • Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento emergencial em caso de falhas.

Armazenamento de energia

Como é hoje:

  • Regra ainda incipiente e sem incentivos amplos.

Como fica:

  • Armazenamento entra no planejamento oficial do sistema elétrico;
  • Incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) para baterias até 2026;
  • Equipamentos poderão entrar no REIDI, com benefícios tributários.

Micro e minigeração (energia solar residencial)

Como é hoje:

  • Proposta inicial previa cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados.

Como fica:

  • A cobrança foi excluída pela Câmara (233 x 148).
  • Ou seja, não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local.

Comercialização de gás

?? A MP autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA) ? empresa pública que representa a União na gestão dos contratos de partilha de produção ? a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria.

Corte de geração

Uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos.

?? Segundo o texto, os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema. 

“Os montantes de corte de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão de garantia física e no cálculo do consumo líquido para o autoprodutor”, diz o texto.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023 até a data de publicação da lei

Também deverá encaminhar os resultados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta lei, para os eventos que ainda não tenham sido objeto de compensação.

Fonte G1 Brasília

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