O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória já em vigor que prorroga, até o fim de 2023, a permissão para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.
Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.
A MP diz que tanto o crédito quanto a remarcação dos serviços podem ser utilizados pelo consumidor até o fim de 2023. O texto segue para a sanção presidencial.
A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos ? como shows e espetáculos ? que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos:
- até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
- até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023 ? ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.
Editada pelo governo em fevereiro deste ano, a MP atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.
A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional.
Artistas e palestrantes
As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.
Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja marcado até o fim de 2023.
Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):
- até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos realizados até o fim de 2021;
- até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos feitos em 2022.
O texto também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19.
Fonte G1 Brasília