O Senado aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base de uma medida provisória que altera diversas regras sobre o setor aéreo no país. O trecho mais polêmico, no entanto, será votado em separado: o restabelecimento de uma franquia gratuita de bagagens nos voos que operam no Brasil.
A Câmara incluiu na MP, em abril, a retomada de despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Os senadores ainda devem votar o tema nesta terça. O governo é contra a medida.
Se a proposta for alterada ? ou seja, os senadores rejeitarem essa regra ?, o texto terá de passar por nova votação na Câmara. Portanto, ainda haverá possibilidade de os deputados validarem novamente o despacho gratuito.
Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos ? mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Veja detalhes sobre as mudanças aprovadas pela Câmara ? e ainda pendentes de votação pelo Senado ? na reportagem abaixo:
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MP do Voo Simples
A proposta estabelece, entre outros pontos:
- o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;
- o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
- o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
- o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.
O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.
A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.
*estagiário sob orientação de Mateus Rodrigues
Fonte G1 Brasília