O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que dá uma nova chance para empresa ou pessoa condenada na Justiça de reparar um serviço, ou um produto antes de ser obrigada a pagar a indenização. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A legislação prevê que o juiz deve fixar um prazo para que o condenado cumpra com uma obrigação. No caso de uma empresa, por exemplo, o juiz pode dar um período para que ela possa substituir um produto com defeito.
Caso o culpado não realize a determinação dentro do prazo estipulado, a pessoa que o processou pode exigir a indenização.
O projeto, na prática, prevê que a Justiça concederá mais uma oportunidade ao réu para que ele repare o dano causado em vez de ser obrigado a pagar a indenização.
A proposta trata dos seguintes casos específicos:
- compra de bens com vício oculto – defeito que não é perceptível no momento da compra. No caso de um imóvel, por exemplo, pode ser um problema estrutural e o comprador tem o direito de pedir a quebra do contrato;
- defeitos em construções – neste caso, o empreiteiro da obra e quem fornece os materiais devem garantir a qualidade do trabalho;
- contratos de seguro – em que a seguradora é obrigada a garantir o direito do segurado delimitando os riscos a serem cobertos;
- responsabilidade solidária – situação em que vários devedores podem ser cobrados pelo valor total de um débito;
- responsabilidade subsidiária – quando há uma ordem para a cobrança da dívida e um devedor principal.
O projeto é de autoria do deputado Luciano Bivar (União-PE) e foi relatado pela Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Fonte G1 Brasília