REDES SOCIAIS

32°C

Senado aprova programa de serviço voluntário para jovens e pessoas acima de 50 anos

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com deficiência, e indivíduos acima de 50 anos que estejam há mais de 24 meses sem vínculo formal de emprego. O texto segue para sanção presidencial.

Conforme a proposta, o objetivo do programa, que terá dois anos de duração, é “auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos” da pandemia no mercado de trabalho.

A medida provisória foi editada pelo governo em janeiro deste ano. No entanto, para se tornar uma lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e, após aprovação do Senado, segue para sanção presidencial.

A MP não prevê o uso de recursos do governo federal no programa, que será custeado pelo Distrito Federal e pelos municípios que aderirem à ação.

Pela proposta, caberá ao DF e aos municípios definir e ofertar as atividades “de interesse público” a serem prestadas, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza.

Terão prioridade de adesão ao programa:

  • beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil;
  • pessoas pertencentes à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Não poderão participar do programa pessoas que recebem benefício de natureza previdenciária dos regimes geral e próprios de Previdência Social, com exceção daqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.

Os voluntários serão selecionados pelos governos locais por meio de processo seletivo público simplificado, que definirá o período de duração do trabalho voluntário.

A carga horária máxima será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias. Os gestores municipais e distrital que aderirem ao programa deverão ofertar também curso de formação inicial ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas a cada 30 dias de permanência no programa.

Os cursos poderão ser no formato presencial, semipresencial ou a distância e serão realizados nas entidades do Sistema S, ou em instituições municipais ou distritais de formação técnico-profissional.


window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Bolsa menor que o salário mínimo

Municípios e o DF deverão definir o valor da bolsa a ser paga aos participantes do programa. A quantia deverá ser equivalente ao salário mínimo por hora e corresponderá à soma das horas dos cursos e das atividades executadas.

Parlamentares da oposição criticaram a regra, que, segundo eles, permitirá bolsas com valores inferiores a meio salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 500.

O texto prevê pagamento de vale-transporte, que não será descontado da bolsa, ou oferecimento de outra forma de transporte gratuito; e a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

Os voluntários, pela proposta, não poderão exercer atividades:

  • insalubres;
  • perigosas; ou
  • que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do ente federativo na execução de atividades.

Quando o voluntário completar um ano no programa, terá direito a recesso de 30 dias, com pagamento de bolsa no período. Se o voluntário ficar menos de um ano no programa, terá direito a recesso proporcional ao período que trabalhou voluntariamente.

Os voluntários serão desligados do programa se forem contratados em um emprego com carteira assinada, tomarem posse em cargo público, tiverem frequência inferior à mínima ou aproveitamento insuficiente.

VÍDEOS: notícias sobre política

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS