O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e assegura empréstimos aos participantes do programa até o fim de 2024. O texto segue para sanção presidencial.
O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.
O programa foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários a enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Em junho do ano passado, foi sancionada a lei que torna o Pronampe permanente.
Os bancos participantes do programa tem garantia contra inadimplência por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). No entanto, a legislação atual prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO apenas até o fim de 2021.
O projeto assegura que os recursos do fundo sejam devolvidos apenas em 2025. Na prática, garante, até o fim de 2024, os empréstimos às micro e pequenas empresas.
O Pronampe é destinado a:
- microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Há duas opções de linhas de crédito:
- até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
- novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal ? neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Veja detalhes sobre o programa no vídeo abaixo, de 2019:
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A expectativa do Ministério da Economia é que as contratações fiquem em torno de R$ 50 bilhões.
A pasta ressalta que a proposta “dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito ? Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece”.
Outra mudança foi feita pelo projeto em outro programa, o de Estímulo ao Crédito (PEC).
O parecer estende o programa às empresas que faturem até R$ 300 milhões por ano (médio porte. Mas 70% do montante reservado à iniciativa será direcionado às empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Fonte G1 Brasília