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Senado aprova projeto que aumenta para 40 anos pena estupro de vulneráveis seguido de morte

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

O texto, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão:

  • estupro de vulnerável, passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave, passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • estupro de vulnerável com morte, passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores, passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos, passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • submeter menor a exploração sexual, passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
  • descumprir decisão judicial, passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.

Além disso, o projeto ainda prevê que aqueles que forem pegos em flagrante descumprindo as medidas protetivas de urgência, só poderão ter fiança instituída por decisão judicial e não mais policial.

O texto também faz outra alteração permitir que os crimes contra a dignidade sexual estejam sujeitos a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico.

Reforço à proteção de crianças e adolescentes

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.

As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

Caso Emanuelly Victória

?O corpo da criança foi encontrado com marcas de abuso, possivelmente mais de uma vez?, disse a delegada Anne Karine Trevizan.

A família de Emanuelly, que mora na Vila Taquarussu, acionou a polícia no início da noite após perceber o desaparecimento da menina. Câmeras de segurança registraram a criança caminhando pela rua com o suspeito por volta das 8h30 da manhã.

Moradores reconheceram o homem das imagens e informaram que ele vivia na Vila Carvalho. A polícia foi até o endereço, encontrou a casa vazia, mas localizou documentos com o nome do suspeito. Ao retornar ao imóvel, os agentes notaram marcas de chinelo com barro e seguiram com as buscas.

O corpo de Emanuelly foi encontrado em um dos quartos da casa. Ela estava enrolada em uma coberta com fitas adesivas, em uma banheira de bebê, sob a cama. A área foi isolada para o trabalho da perícia. O pai da menina foi levado à delegacia para prestar depoimento sobre o desaparecimento.

Segundo a Polícia Civil, Marcos era conhecido da família da vítima e já era procurado por outros crimes, como cárcere privado, estupro de vulnerável, homicídio qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver.

Senado exclui alterações da Câmara dos Deputados

O projeto reitera ser obrigatório o exame toxicológico para que o condenado por crimes contra a dignidade saia da prisão ou progrida, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto.

Hoje, esse exame já é exigido na hora de o juiz liberar o condenado a migrar para um regime mais leve. Esta etapa é uma análise por uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra, psicólogo, assistente social e membros do sistema penitenciário.

O juiz embasa sua decisão com base no resultado da avaliação, combinada a bom comportamento e cumprimento de parte da pena imposta.

O texto aprovado pelos senadores diz que o preso por crimes como estupro só poderá mudar de regime se o resultado do exame constatar “a existência de indícios de que [o condenado] não voltará a cometer infrações da mesma natureza”.

Por outro lado, o Senado acatou uma mudança inserida pela Câmara dos Deputados que exclui a aplicação de multa para os crimes de prostituição de menores com o fim de obter vantagem econômica.

Fonte G1 Brasília

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