A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um o projeto de lei que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena em caso de crimes hediondos graves, como estupro e sequestro.
Texto foi aprovado de forma terminativa na CCJ e deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
O projeto estabelece que a condenação desses crimes deverá ser cumprida exclusivamente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime. Quando o cumprimento da pena acontece em regime fechado, o preso não possui direito de sair do presídio.
Entre os crimes que se enquadram na nova regra estão:
- estupro;
- homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (quando por motivo fútil, com tortura, entre outros casos previstos em lei);
- epidemia com resultado morte;
- favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- sequestro de menor de idade;
- delitos relacionados a pornografia infantil;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
- genocídio;
- liderança de organização criminosa.
O texto ainda prevê que a progressão de regime permanecerá possível para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, entre outros.
O relator da proposta na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirmou em seu parecer que “o criminoso, ao praticar crime hediondo ou equiparado, demonstrou que não pode permanecer no convívio social, devendo ficar recluso durante o cumprimento integral da pena”.
No texto inicial do projeto, todos os crimes hediondos entravam na nova medida. Mas, durate a votação do projeto na Comissão de Segurança Pública, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) alterou esse trecho, limitando a aplicação das novas regras apenas para crimes mais graves, que foi mantido na CCJ.
No Brasil, as pessoas condenadas por algum crime podem cumprir pena em regimes:
- Regime fechado: quando o preso fica 24 horas em um presídio e tem ? ou não ? direito a banho de sol;
- Regime semiaberto: quando o preso passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
- Regime aberto: quando o indivíduo ainda possui pendências com a Justiça, como ter de se apresentar regularmente em juízo para comprovar que segue todas as restrições, como estar em casa a partir das 22h, mas está em convívio com a sociedade.
Fonte G1 Brasília