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Senado aprova projeto que reonera folha de pagamento de empresas e municípios a partir de 2025

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha dos setores e das prefeituras a partir de 2025.

  • O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes.

O projeto será agora enviado à Câmara dos Deputados.

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O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

Também lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas (veja mais abaixo).

?Jaques Wagner afirma que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter desoneradas as folhas somente em 2024.

Determinação do STF

A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais ao benefício. Sem isso, a desoneração, que atualmente está válida, deixará de existir.

Líder do governo no Senado e relator, Jaques Wagner afirmou que o texto representa o ?consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento?.

?Conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favoreça a economia do país. Por esse motivo, somos favoráveis à aprovação?, disse.

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.

O governo judicializou o caso após tentar derrubar o benefício e enfrentar resistência do Congresso, que defendia o prazo maior para a desoneração.

Pela regra em vigor, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

Na prática, as companhias pagam um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, conseguem contratar mais funcionários.

Entre as 17 categorias estão:

  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).

No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Por acordo firmado entre o Congresso e o governo federal, a atual regra seguirá existindo até o fim deste ano. A partir de 2025, começará um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma redução da cobrança sobre o faturamento das empresas.

  • desoneração dos municípios

Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).

Como vai ser a transição para os municípios com até 156 mil habitantes?

Ano Contribuição previdenciária
2024 8% (desoneração)
2025 12%
2026 16%
2027 20% (reoneração integral)

  • desoneração das empresas

Um ano depois, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.

Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.

Como vai ser a transição para os 17 setores?

Ano Contribuição previdenciária Contribuição sobre faturamento
2024 não haverá (desoneração da folha) 1% a 4,5%
2025 5% 0,8% a 3,6%
2026 10% 0,6% a 2,7%
2027 15% 0,4% a 1,5%
2028 20% (reoneração integral) não haverá

O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de assinar termos de compromisso para manter o número de funcionários em quantidade ?igual ou superior a 75%? à verificada no início de cada ano.

Se a empresa demitir empregados, poderá perder a desoneração.

Medidas de compensação

O senador Jaques Wagner propôs, em seu parecer, uma lista de medidas para compensar perdas arrecadatórias com a desoneração parcial dos setores e das prefeituras.

Segundo ele, as propostas são fruto de um um ?trabalho conjunto? do Senado e do Ministério da Fazenda, com ?particular dedicação do ministro Fernando Haddad?.

O governo chegou a propor aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas e do Imposto de Renda cobrado sobre as pessoas físicas por recursos do JCP (Juros sobre Capital Próprio). Mas as sugestões enfrentaram resistência no Congresso, o que levou o relator a recuar.

No texto de Jaques, a CSLL deu lugar a uma lista de proposições apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração:

  • repatriação de recursos no exterior

O projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.

Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feito dentro do período estipulado para a regularização.

Será cobrado uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.

  • atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda

A proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel. No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.

Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o Imposto de Renda cobrado pode ser superior a 15%.

  • Desenrola para empresas com multas em agências reguladoras

O projeto cria um ?Desenrola Agências Reguladoras”, que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.

  • pente-fino de benefícios sociais

Outra fonte de compensação para o benefício será o chamado ?pente-fino? em benefícios sociais pagos pelo governo.

A proposta autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adotar medidas para conter ?gastos e prejuízos? com o pagamento de benefícios irregulares ou fraudulentos.

Também estabelece prazo para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) regularizem suas informações.

Serão 45 dias para beneficiários que moram em municípios de pequeno porte; e 90 dias para moradores de cidades de médio e grande porte.

  • uso de depósitos judiciais e extrajudiciais

A proposta estabelece que recursos depositados judicial e extrajudicialmente em processos contra a União deverão ser encaminhados diretamente para a Caixa Econômica Federal, que depositará os valores em uma conta do Tesouro Nacional.

  • uso de recursos esquecidos

O projeto prevê também repassar ao Tesouro recursos esquecidos em contas bancárias, que não forem reclamados pelos titulares

Esse ?dinheiro esquecido? poderá ser resgatado até 31 de agosto de 2024. Depois disso, os saldos passarão para a União, e os titulares terão até 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos.

No início deste mês, o Banco Central divulgou que há R$ 8,51 bilhões disponíveis para resgate em contas esquecidas por titulares.

  • monitoramento de benefícios fiscais

A proposta estabelece também que empresas que têm benefícios fiscais devem informar à Receita Federal. Se a empresa não entregar a declaração, sofrerá com multas e penalidades.

Fonte G1 Brasília

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