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Senado aprova prorrogação até 2038 de cota para audiovisual brasileiro na TV paga e lei antipirataria para produções audiovisuais

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O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que prorroga até 2038 a chamada “cota de tela”, que obriga exibição de produções nacionais, como filmes, na TV paga (leia mais abaixo).

A proposta também prevê que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) possa intervir em casos de pirataria de obras audiovisuais na TV paga e na internet.

Assim, fica a cargo da Ancine interromper ou suspender o uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas por direito autoral.

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Segundo especialistas, as novas regras ajudarão no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais e no combate ao crime organizado.

O texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi aprovado no Senado em agosto, alterado pela Câmara em outubro, e retornou ao Senado para reavaliação.

Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”, define o texto.

A agência estima que em todo o país são 7 milhões de aparelhos piratas, que transmitem ilegalmente o sinal das operadoras de TV a cabo. A utilização desse tipo de mecanismo é crime.

Desde fevereiro, mais de 1,4 mil servidores que, ilegalmente, habilitavam o funcionamento de TV Box piratas já foram bloqueados. Mas o trabalho tem que ser constante: os criminosos que vendem as TVs piratas também atualizam os sistemas para fugir da Anatel.

Cota de tela

O texto também prevê a prorrogação até o fim de 2038 da reserva para produções audiovisuais brasileiras em canais de TV por assinatura.

A medida estabelece regras para a exibição mínima de conteúdo nacional na TV paga. A obrigação é válida para canais nacionais e estrangeiros, e a fiscalização cabe à Ancine.

Criada em 2011, porém, a política deixou de valer em 12 de setembro.

Para impedir a continuidade do “vácuo jurídico” e manter o estímulo ao setor, o texto aprovado pelo Congresso não alterava regras já existentes. Nesta quinta, no entanto, deputados aceitaram incluir uma regra que isenta parte das operadoras da obrigação.

Regras

Em linhas gerais, a cota funciona da seguinte forma nos pacotes de TV paga:

  • a cada três canais estrangeiros, as operadoras de TV por assinatura deverão ofertar, ao menos, um nacional em todos os pacotes
  • ao atingir 12 canais nacionais, a inclusão passa a ser opcional
  • operadoras que ofertam pacotes com até 31 canais poderão cumprir a reserva com a veiculação de três canais nacionais
  • entre os canais brasileiros ofertados, no mínimo, um terço deverá ser programadora brasileira independente

O instrumento também estabelece que os canais estrangeiros devem:

  • exibir semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais em horário nobre (entre 18h e 0h)
  • ao menos, 1 hora e 15 minutos devem ser de produtoras brasileiras independentes

E os canais nacionais:

  • devem veicular, ao menos, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente
  • 3 horas do conteúdo de produtora independente devem ser veiculadas em horário nobre (entre 18h e 0h)

A regra prevê ainda que não são consideradas na conta as exibições de produções:

  • religiosas
  • políticas
  • esportivas
  • de concursos
  • publicitárias, televendas e infomerciais
  • de jogos eletrônicos
  • jornalísticas
  • e de programas de auditório

Também são desconsiderados na análise de cumprimento da reserva nos pacotes os canais:

  • de distribuição obrigatória, como os canais governamentais, comunitários e universitários
  • de TV aberta com concessões públicas
  • internacionais que não sofreram adaptações para o português
  • eróticos
  • ofertados na modalidade avulsa
  • cinema e streaming

Reserva comercial e combate à pirataria

A proposta renova, ainda, a reserva de distribuição comercial de produções audiovisuais brasileiras em formatos de consumo doméstico.

A cota é anual e obriga as empresas de distribuição a lançar comercialmente um percentual mínimo de obras nacionais.

Uma resolução atual da Ancine prevê que estão sujeitas à regra, por exemplo, cópias em DVD, Blu-Ray e outros formatos compatíveis com aparelhos de reprodução doméstica. O consumo por demanda, via streaming, não está previsto nesse rol.

O texto de Humberto Costa propõe a permanência da medida até 2043. O instrumento venceu em 2021.

Além disso, a proposta também determina que o governo deverá implementar mecanismos de combate à pirataria de obras audiovisuais.

Segundo o projeto, as medidas devem abranger todas as tecnologias e meios que distribuem e permitem acesso a conteúdos pirateados.

Fonte G1 Brasília

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