Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da decisão que suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público sejam enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
O julgamento foi interrompido no plenário virtual ? um formato no qual os ministros depositam os votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. A análise havia começado na última sexta-feira (26) e terminaria hoje.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou para manter a suspensão, decidida por ele em fevereiro passado, da aplicação da lei ao grupo.
Na ocasião, Toffoli atendeu em parte a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
A entidade alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.
A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No julgamento desta semana, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente ? ou seja, contra a manutenção da liminar.
“Não foram apresentados subsídios probatórios que justificassem a urgência e a iminência da prática de lesões ou de ameaças de violações às prerrogativas dos membros do Ministério Público a partir da criminalização da atuação institucional de seus membros. Tampouco identifico nos autos demonstrações de que o crime de prevaricação foi ou tem sido utilizado para criminalizar os membros do Parquet, especialmente no exercício da interpretação dos fatos e de direitos que, em tese, possam dissentir de opiniões majoritárias ou desagradá-las”, argumentou.
Decisão individual
Ao analisar o caso no ano passado, Toffoli afirmou que é ?urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções?.
?É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público ? ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ ? em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’?, escreveu.
O ministro disse ainda que a determinação não retira a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo (com intenção) ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções.
Para Toffoli, ?enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito?.
A Conamp também pediu ao Supremo que seja excluída a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.
Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.
Fonte G1 Brasília