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??STF arquiva investigação contra senador Fernando Bezerra Coelho

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, arquivar um inquérito que investigava se o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) teria recebido R$ 10 milhões em propina de empreiteiras, quando era ministro da Integração Nacional no governo de Dilma Rousseff.

O plenário da Corte analisou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (2), recurso da defesa do parlamentar contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Em novembro do ano passado, Barroso rejeitou um pedido de arquivamento da apuração, feito pela Procuradoria-Geral da República, e enviou o caso para a Justiça Federal em Pernambuco.

O senador foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Os supostos delitos teriam sido praticados entre 2012 e 2014. Bezerra assumiu o mandato de senador em 2015.

No recurso, os advogados do senador pediram que fosse acolhida a proposta da PGR de arquivamento e contestaram o envio do caso para a Justiça Federal.

Barroso manteve a posição, que tomou na decisão individual do ano passado, pelo envio do inquérito para a Justiça Federal; entendeu ainda que, se o juiz federal considerasse que era o caso, ele deveria enviar a investigação para a Justiça Eleitoral. Acompanharam o voto do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além do ministro Edson Fachin.

Durante a análise do caso, contudo, sete ministros concluíram que a investigação deveria ser mantida no Supremo. Dentro desse grupo, surgiram duas posições:

  • O ministro Gilmar Mendes votou pelo arquivamento da investigação, atendendo à PGR, quanto ao senador Fernando Bezerra Coelho ? ressaltou, no entanto, a possibilidade de reabrir a apuração caso surjam novas provas. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
  • O ministro Alexandre de Moraes votou por manter a investigação sob supervisão do Supremo e estabelecer que caberá ao relator analisar o pedido de arquivamento da PGR. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes pontuou que houve ?a inequívoca configuração de hipótese de excesso de prazo, tendo em vista a tramitação de inquérito por prazo superior a cinco anos, no qual foram praticados milhares de diligências investigativas que poderão ser indevidamente prolongadas com a remessa dos autos às instâncias inferiores?.

?Pontue-se que para além do excesso de prazo, também não se observa a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva que justifiquem a continuidade das investigações. Isso porque as dezenas de diligências e milhares de páginas que compõem o inquérito, acima descritas, não foram capazes de corroborar minimamente a hipótese investigativa de recebimento de vantagem indevida ou de doações eleitorais via ‘caixa dois’ por parte do recorrente Fernando Bezerra Coelho?, completou.

Fonte G1 Brasília

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