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STF começa a julgar nesta quinta ação contra uso de estratégia de culpar a vítima em processos na Justiça por crimes sexuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (7) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência sexual no julgamento desses crimes na Justiça.

Na véspera do Dia Internacional da Mulher, a sessão da Corte também prevê homenagens para marcar a data, além de mais dois processos com temas relacionados aos direitos das mulheres.

O primeiro processo da pauta é a ação da PGR, apresentada em dezembro do ano passado, que questiona o tratamento dado pelo sistema de Justiça e o Poder Público às vítimas de crimes sexuais, como estupro, por exemplo. O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.

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Para o Ministério Público, há um viés de gênero no julgamento de crimes desse tipo, o que acaba permitindo que advogados dos acusados dos delitos desenvolvam defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher ? como o seu comportamento e escolhas sexuais ? sob uma perspectiva moralista.

Além disso, o MP argumenta que ações e omissões das autoridades violam princípios constitucionais como o da dignidade humana, da dignidade e liberdade sexual, da igualdade de gênero e do devido processo legal.

“O intento é obter pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que vede expressamente tanto a prática de desqualificação da vítima, em geral, promovida pela defesa do acusado do crime, como a consideração ou a ratificação judiciais de alegações nesse sentido, que direcionem o julgamento respectivo para a absolvição do acusado ou, de algum modo, o beneficiem na aplicação da pena”, afirmou a PGR.

A ação pede que o Supremo determine as seguintes medidas:

  • que personagens do processo ? acusados, advogados ? sejam proibidos de fazer menção a detalhes de relacionamentos amorosos da vítima.
  • que os juízes sejam obrigados a combater este comportamento da defesa dos réus ?determinando que respondam na Justiça por isso. Se não fizerem, que os magistrados sejam punidos por descumprir seus deveres na condução do processo.
  • que, ao decidir os casos, os juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.

“Incumbe aos poderes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos”, defende o pedido.

“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma vítima modelo de crimes sexuais, como se se pudesse distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, completa.

O julgamento começa com a apresentação dos argumentos dos autores do processo e de instituições que pediram para participar do debate. A apresentação dos votos dos ministros será em uma data posterior, ainda a ser marcada.

Outros processos

Também nesta quinta, os ministros devem se dedicar a processos com repercussão nos direitos das mulheres (entenda mais abaixo):

  • uma ação contra a Lei do Planejamento Familiar que estabelece como exigências para a esterilização de mulheres e homens (laqueadura e vasectomia) idade mínima de 21 anos e dois filhos vivos. O relator é o ministro Nunes Marques. Neste caso, também, os autores do processo e especialistas apresentam seus argumentos. O julgamento ocorrerá em outra data.
  • um recurso que discute o direito à licença-maternidade em uma situação específica: o caso de uma servidora que não engravidou, mas cedeu o óvulo usado em inseminação para a gravidez de sua companheira. O relator é o ministro Luiz Fux.

Licença-maternidade

O Supremo pode analisar um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade em uma situação específica ? de um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. O pedido foi feito pela mulher que forneceu o óvulo, mas não gestou a criança.

Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nessas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Exigências para laqueadura e vasectomia

O plenário pode deliberar sobre uma ação do PSB, de 2018, questionou a lei que regulamenta as laqueaduras e vasectomias, procedimentos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. Na prática, permitem que homens e mulheres optem por não ter filhos.

A norma somente permite a esterilização em homens e mulheres maiores de 21 anos e com pelo menos dois filhos vivos. Para o PSB, “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.

Inicialmente, o processo questionava outro ponto da lei, o que determinava que, durante o casamento, a esterilização só poderia ocorrer com o consentimento expresso do marido e da mulher. Mas uma alteração aprovada em 2022 acabou com esta exigência.

Fonte G1 Brasília

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