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STF começa a julgar recurso que pede ação contra Carla Zambelli por ofensa a deputado

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (23), um recurso da defesa do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) contra o arquivamento de um pedido de abertura de processo penal contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por injúria.

Segundo advogados do parlamentar, a deputada xingou Duarte Jr. durante uma audiência pública com o então ministro da Justiça, Flávio Dino, em agosto do ano passado.

Zambelli teria reagido a uma advertência do parlamentar para “manter a ordem” mandando-o “tomar no c*”.

O caso envolve os limites da chamada imunidade material – que impede que parlamentares sejam responsabilizados na Justiça por opiniões, palavras e votos.

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O que diz a defesa

Advogados da deputada sustentaram que suas declarações ocorreram no exercício do mandato – em uma comissão da Câmara, durante uma audiência pública. Desta forma, ela estaria respaldada pela imunidade material e não poderia responder pelo eventual crime na Justiça.

“A discussão entre os Deputados se deu durante sessão de umas das comissões da Casa, nas dependências do Congresso Nacional. A aplicabilidade da imunidade material não poderia ser mais evidente”, declararam.

“A imunidade é absoluta para manifestações de parlamentares dentro do Congresso Nacional, como é o presente caso. Dessa forma, não há como pugnar pela responsabilização criminal da Querelada por palavras proferidas dentro do Congresso Nacional, durante sessão plenária e em razão de discordância com um colega de Casa”, completaram.

Decisão individual do relator

Em maio deste ano, em decisão individual, o ministro Nunes Marques rejeitou a abertura do processo penal. O ministro concluiu que a conduta de Zambelli está dentro da imunidade material. O ministro, no entanto, apontou que o ato da deputada pode ser analisado no âmbito do Conselho de Ética da Câmara.

“Da análise destes autos, reconheço que a conduta da acusada ? no exercício da função de Deputada Federal no ambiente da Câmara dos Deputados ? está protegida pela imunidade parlamentar material, de modo a excluir-se, na espécie, a responsabilidade penal”, pontuou o ministro.

“É que, embora a querelada tenha utilizado expressão de baixo calão ao se dirigir ao querelante durante a realização de audiência no âmbito da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, o impropério não caracteriza a prática do crime de injúria. Sendo o direito penal a ultima ratio, a conduta em questão, além de coberta pelo manto da imunidade material, poderá ser apreciada pela própria Casa Legislativa, a quem compete avaliar se a postura da parlamentar teria caracterizado abuso no exercício das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional”, concluiu.

Recurso

A defesa de Duarte Jr. recorreu. Sustentou que o caso não tem relação com o exercício do mandato, e que a intenção foi ferir a honra do deputado.

“Imaginar, ainda que em tese, que um parlamentar goze de prerrogativa funcional para assacar intencionalmente contra a honra de outro parlamentar utilizando-se de tal expressão seria deslegitimar a natureza do próprio instituto, cujas bases remontam a ideia de proteção funcional do mandato”, argumentou a defesa de Duarte Jr.

“A imunidade material não é e nem pode ser um instituto incondicionado de proteção absoluta do parlamentar. Como toda regra, comporta exceções, tais quais quando a intenção do parlamentar foi vilipendiar uma honra subjetiva, que é composta por atributos pessoais do ofendido”, completou.

Plenário virtual

Agora, o pedido começou a ser analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

O tema estará em votação até o dia 30 de agosto, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

O relator, ministro Nunes Marques, votou para manter sua decisão individual.

?Embora a grosseria no trato com o parlamentar contrarie o decoro e a urbanidade exigíveis na interação entre os membros do Congresso Nacional, a conduta da agravada, no contexto do embate político verificado na audiência, além de se encontrar relacionada ao exercício da atividade parlamentar, não caracteriza a prática de crime contra a honra, uma vez que o tratamento incivilizado não demonstrou, por si só, o dolo voltado à realização de ofensa moral contra a vítima?, declarou.

Outros processos

A deputada Carla Zambelli já é ré no Supremo Tribunal Federal em outras ações penais:

  • pela invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A deputada perseguiu um apoiador do presidente Lula com arma em punho.

Fonte G1 Brasília

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