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STF começa a julgar se é necessário separação judicial antes da realização de divórcio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos no sentido de que a separação judicial não é requisito prévio para o divórcio de casais.

A Corte começou a analisar, nesta quinta-feira (26), um recurso que discute se o fim do casamento pelo divórcio demanda que antes os casais façam a separação na Justiça, ou que haja um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

O caso volta à pauta no dia 8 de novembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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Relator

Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, desde uma mudança feita na Constituição em 2010 não há mais requisitos como tempo mínimo ou obrigação de separação judicial.

“O mesmo direito que as pessoas têm de constituir família elas têm o direito de dissolver o vínculo matrimonial”, afirmou.

Fux pontuou que a alteração no texto constitucional — que permitiu o fim do casamento diretamente pelo divórcio — simplificou os procedimentos, impedindo a criação de requisitos prévios.

“Essa nova introdução do poder constituinte derivado foi exatamente para não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio”, pontuou. “Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, completou.

Para o relator, a separação judicial também não é mais um mecanismo existente de forma autônoma na legislação brasileira, como uma espécie de etapa anterior a uma decisão definitiva dos casais.

Divergência

O ministro André Mendonça acompanhou em parte o voto do relator. Assim como Fux, Mendonça considerou que o divórcio não demanda requisito prévio, mas entendeu que a separação judicial ainda existe.

“Entendo eu que a separação, enquanto instituto jurídico e instituto de fato, ela visa trazer um meio termo. Permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”, ponderou.

O ministro também lembrou que a mudança de entendimento na questão também tem impacto em direitos de herança.

O ministro Nunes Marques seguiu na linha de Mendonça, considerando que, apesar de o divórcio não precisar de requisito prévio, a separação judicial ainda é possível pela legislação brasileira.

Com a divergência, há dois votos contrários (do relator Fux e do ministro Cristiano Zanin) e dois votos favoráveis (dos ministros André Mendonça e Nunes Marques) em relação à existência da separação judicial como mecanismo autônomo

Histórico

Os ministros analisam o impacto das mudanças feitas na Constituição em 2010. Na ocasião, uma emenda estabeleceu o chamado divórcio direto.

Na prática, a alteração permitiu o fim dos casamentos sem a necessidade de uma prévia separação do casal. Também dispensou a necessidade de um tempo mínimo de vínculo antes do encerramento da relação.

Após a modificação, a separação prévia não vem sendo exigida. Mas não houve uma adequação no texto do Código Civil, que ainda estabelece regras expressas de separação.

Um de seus artigos prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial.

Outro trecho estabelece que o divórcio será solicitado pelo marido ou esposa caso comprovem “separação de fato por mais de dois anos”.

Repercussão em todos os processos

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores.

Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.

“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, ressaltou.

Fonte G1 Brasília

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