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STF dá 24 meses para Conama editar normas mais eficientes sobre padrão de qualidade do ar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) fixar prazo de 24 meses para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma norma mais eficiente para regulamentar padrões de qualidade do ar no país, visando à proteção ao meio ambiente.

A resolução foi questionada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que faz parte do chamado “pacote verde”, uma série de pedidos que discutem políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou por considerar a norma ilegal e determinar que o Conama editasse, no prazo de 12 meses, uma norma mais efetiva. Para a ministra, a regra atual não é suficiente para garantir proteção ao meio ambiente.

A maioria dos ministros, no entanto, considerou que a norma atual é constitucional ? mas que o Conama deverá regulamentar novamente o tema dentro de um prazo de 24 meses, sob pena de a resolução se tornar inválida ao fim desse período.

As regras em vigor no Brasil permitem níveis de poluição mais tóxicos que os limites determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2005.

Na prática, o nível de qualidade do ar considerado “bom” aqui no Brasil seria tratado como uma emergência em saúde pública na Europa.

Em 2021, o órgão da ONU reviu o padrão antigo e adotou níveis ainda mais rígidos para medir a qualidade do ar ? veja no vídeo abaixo:


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Na ação, a PGR diz que a norma traz “padrões iniciais muito permissivos” ao tratar da qualidade do ar e traz conceitos genéricos sobre o tema.

“A Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida”.

Além disso, não impõe prazo para que se adotem os limites estabelecidos. “O dispositivo, demasiadamente genérico, permite a perpetuidade de altos patamares de contaminação atmosfe?rica”, diz a ação.

“Ao estabelecer altíssimas concentrações de poluentes para declaração dos episódios críticos, a resolução não apenas deixa de tomar providências contra a poluição, mas passa principalmente uma sensação de falsa segurança, permitindo que a saúde da população siga sendo silenciosamente prejudicada”, afirma a PGR na ação.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Veja mais informações sobre a preocupação com a qualidade do ar na reportagem abaixo, de 2019:


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Votos dos ministros

Na sessão desta quarta, quando teve início o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a resolução em vigor não fixa proteção suficiente. Por isso, embora tenha havido avanço, ela acredita que seria necessária uma norma mais efetiva a ser editada em 12 meses.

?A norma do Conama é insuficiente no que diz respeito a uma política pública de qualidade do ar no Brasil?, afirmou.

Segundo a votar, o ministro André Mendonça afirmou que a norma do Conama trouxe avanços e, considerando que o debate ainda está ocorrendo sobre o tema, não caberia ao STF interferir.

Para o ministro, a resolução ?se mostra fundamentada e razoável dentro de uma concepção de proteção ambiental?.

O ministro Nunes Marques também votou por manter a validade da norma, sob o argumento de que a resolução representou uma ?evolução? e ?é resultado de longo processo de maturação nas instâncias técnicas?.


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Nesta quinta, o primeiro voto foi do ministro Alexandre de Moraes, que também não considerou a resolução inconstitucional, mas propôs fixar um prazo de 24 meses para que seja feita uma nova resolução. ?Naquele momento, foi um avanço. No entanto, foi aquém?, afirmou.

O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora entendendo que a norma é inconstitucional. “Estamos tratando de sobrevivência da humanidade?, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que existem problemas na resolução em relação àquilo que ela não prevê, por isso, reconheceu a omissão no caso. ?Portanto, estabelecendo o prazo de 12 meses para que elas [as omissões] sejam sanadas?, declarou.

A ministra Rosa Weber disse que a resolução permite hoje um padrão altamente permissivo de poluição do ar. Ela também votou por fixar prazo de 24 meses para uma nova resolução.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a resolução ?nasceu constitucional?, mas em razão dos critérios adotados pela OMS, ela ?caminha para a inconstitucionalidade?. Ele votou a favor do prazo de 12 meses para que uma nova norma seja feita.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Moraes, dando 24 meses para a nova resolução.

O decano, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a norma fornece as informações sobre a qualidade do ar, mas que é preciso de uma nova regulamentação mais abrangente. ?Estamos diante de um enorme desafio de controle de políticas públicas?, destacou.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte G1 Brasília

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