O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que leis estaduais não podem obrigar instituições de ensino e operadoras de celular a estenderem aos clientes antigos as promoções oferecidas aos novos.
O STF julgou três ações que questionavam leis de São Paulo e Pernambuco. Os pedidos foram apresentados pela Associação das Operadoras de Celular (Acel) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que as regras estaduais ferem a livre iniciativa e proporcionalidade e que cabe à União legislar sobre o assunto.
?Considero uma drástica intervenção em relações contratuais pré-existentes, obrigar, por lei, a se dar uma vantagem que não está prevista no contrato anteriormente celebrado?, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, aposentado, divergiram. O voto de Marco Aurélio foi computado em razão de mudança aprovada pelos ministros no plenário virtual.
Agora, quando o julgamento for levado do plenário virtual, em que os votos são incluídos no sistema, para o plenário físico, continuarão valendo os votos dos ministros aposentados que já tenham sido apresentados.
Caso
Nas ações, a Acel argumentou que somente a União tem competência para legislar sobre telecomunicações e que as promoções não podem ser estendidas de forma automática, como diz a lei estadual.
A Anatel já obriga as operadoras a oferecer as ofertas aos clientes preexistentes, porém, não de forma automática.
A Confenen disse que a lei que obriga instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistente fere a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades.
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Fonte G1 Brasília