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STF forma maioria para permitir reconhecimento de ofensa contra LGBTQIA+ como injúria racial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

A ação analisada pelo Supremo foi apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:

  • crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
  • crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional

Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

O julgamento, em andamento no plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta segunda. Até lá, os ministros ainda podem alterar os seus votos, pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (que leva o caso para o plenário presencial).

Seis ministros já votaram para equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

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Voto do relator

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Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para reconhecer que a homofobia e a transfobia também podem configurar o crime de injúria racial.

Fachin argumentou que, ao permitir punir ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de racismo, o entendimento fixado pelo Supremo não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados”.

“Pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”, escreveu.

Para o ministro, a interpretação adotada em instâncias inferiores do Judiciário contraria “toda a sistemática constitucional”. Segundo ele, esse tipo de entendimento mantém “desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+”.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, afirmou.

Fonte G1 Brasília

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