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STF forma maioria para suspender aplicação da presunção de ‘boa-fé’ no mercado de ouro

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” no comércio de ouro, e determinar ao governo federal que adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do produto, especialmente em relação à origem.

A Corte analisa, no plenário virtual, uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes sobre o tema, que também determina ao governo tomar providências como a adoção de “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

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O julgamento termina no dia 2 de maio, se não houver pedido de vista ou de destaques, que impeçam a continuidade da deliberação. O plenário virtual é um formato de sessão em que os ministros depositam seus votos diretamente em uma página do tribunal na internet.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, afirmou Mendes no voto.

Acompanharam o voto do relator a presidente Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Ações

Mendes é o relator de três ações que questionam trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo. Os pedidos foram apresentados pela Rede Sustentabilidade, PSB e PV.

A norma permite que que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. Para os partidos que apresentaram o pedido, essa regra impulsiona o comércio ilegal de ouro na Amazônia, ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que as regras previstas na lei acabam por sabotar a eficácia do controle de uma atividade poluidora, o que viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.

“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente”, pontuou o ministro.

Segundo Mendes, as mudanças na lei mostram que a simplificação da compra e venda do material permitiu a expansão do comércio ilegal do ouro.

“No caso das alterações promovidas pela Lei de 2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, ponderou.

Fonte G1 Brasília

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