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STF marca para 23 de agosto retomada de julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou nova data para a retomada do julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio. O caso volta à pauta no próximo dia 23 de agosto.

A Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Inicialmente, a retomada estava prevista para esta quinta-feira (17), mas a sessão acabou dedicada à análise da validade da figura do juiz das garantias.

No último dia 2, o julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes, para reavaliar os votos apresentados por colegas até então.

A expectativa é de que Gilmar traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos.

O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do Supremo.

Histórico

O julgamento começou em 20 de agosto de 2015. Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

O primeiro a votar foi o relator, ministro Gilmar Mendes. Em linhas gerais, à época, Gilmar defendeu:

  • a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância

Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, e a análise da ação foi suspensa pela primeira vez. Na retomada, em setembro de 2015, ele votou para:

  • liberar o porte para consumo próprio somente à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu entendimento de Fachin a respeito da liberação restrita à maconha. Votou também para:

  • definir critério para enquadrar em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio

Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.

No último dia 2, Moraes apresentou seu voto. O ministro defendeu a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, mas argumentou que é preciso fixar uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese:

  • 25 a 60 gramas, ou seis plantas fêmeas
  • garantir aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores
  • a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal

Esclarecimentos

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro dois pontos.

A Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias.

Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.

Os votos também têm sinalizado que a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio.

A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Fonte G1 Brasília

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