O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira da semana que vem, dia 4, a retomada do julgamento que trata do Marco Civil da Internet e que, na prática, deve estabelecer regras para as redes sociais operarem no Brasil.
A decisão de colocar o Marco Civil da Internet em pauta na próxima semana foi tomada na noite de ontem, e ganha um simbolismo adicional porque acontece logo após o governo Donald Trump ameaçar vetar visto dos Estados Unidos a autoridades que sancionem as big techs.
A oposição celebrou como se fosse um alerta ao ministro Alexandre de Moraes, que já retirou o X (antigo Twitter) do ar, depois que a rede se recusou a cumprir ordens do Supremo sobre perfis extremistas e disseminadores de fake news. Há um porém importante: Moraes não tem visto americano e, portanto, não haveria documento a ser cassado.
O timing desse julgamento vem sendo articulado há cerca de dez dias e foi estimulado por uma medida do governo, que via Advocacia-Geral da União, como revelou o blog, entrou com um pedido de liminar, ou seja, de efeito imediato, pela responsabilização das plataformas pela manutenção indiscriminada de conteúdo ilegal, de golpista, fraudulento ou discriminatório.
O pedido de liminar está nas mãos do ministro Dias Toffoli. E esse dado é importante para entender os caminhos que a maioria do STF tem para tratar do tema.
O julgamento do Marco Civil da Internet foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Mendonça colocou o caso de volta na mesa um dia depois de a AGU entrar com o recurso distribuído a Toffoli.
Nunes Marques, último ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda não votou. E os colegas não descartam que ele peça vista, ou seja, suspenda o julgamento por até 90 dias.
Como se sabe, a base bolsonarista é absolutamente contrária ao estabelecimento de qualquer tipo de regra para a circulação de conteúdo nas redes sociais.
Segundo um integrante da corte, há nesse momento a percepção de que o tema não pode nem deve mais ser adiado. E que, diante de um novo pedido de vista, e consequente adiamento do julgamento, nada impede que Toffoli, amparado pela maioria, decida sobre o assunto por meio da liminar.
Fonte G1 Brasília