A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (23), mais um recurso da Prefeitura de Cuiabá para suspensão da intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) da capital.
Em sua decisão, a magistrada pontuou que o instrumento de ‘suspensão de liminar’ só é válido em casos nos quais também é possível apresentar recurso extraordinário, explicando ainda que a decisão de intervenção como a que está sendo feita em Cuiabá tem natureza político-administrativa e, portanto, é irrecorrível.
“Como se vê, por se tratar de deliberação político-administrativa, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça não se submete à sistemática pertinente aos processos de índole jurisdicional, inviabilizando-se, desse modo, ao interessado, o acesso à via recursal extraordinária”, disse no despacho.
“Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”, explicou.
Rosa Weber apresentou ainda uma série de julgamentos similares da Suprema Corte, que também acabaram com a rejeição dos recursos pelos mesmos motivos.
Com mais esta, já são três o número de derrotas do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nas instâncias superiores. Antes disso, o gestor já havia entrado com dois recursos similares no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também rejeitados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Mesmo com duas derrotas seguidas, o processo foi encaminhado na terça-feira (21.03) ao STF. Além disso, um dia depois, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) pediu para ingressar, na condição de amicus curiae, no recurso protocolado pela Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Isso É Notícia