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STF rejeita recurso e mantém pena de Collor na Lava Jato em 8 anos e 10 meses de prisão

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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (14) para rejeitar recursos e manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato.

Os ministros julgaram recursos da defesa de Collor contra decisão tomada em 2023, quando o ex-presidente foi condenado, por 8 votos a 2, por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Após esta decisão, a defesa pode apresentar novos recursos contra a condenação. Normalmente, o Supremo só determina a execução da pena após o julgamento dos chamados segundos embargos.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir a execução imediata da pena. O relator do caso pode avaliar se um eventual segundo recurso não é protelatório.

Julgamento presencial

O caso foi levado para análise presencial do STF depois que o ministro André Mendonça tirou o julgamento do plenário virtual.

Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Os advogados afirmaram que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Além disso, voltaram a pedir a rejeição da acusação por falta de provas.

Voto do relator

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses.

No voto, Moraes afirmou que ” não há nenhuma dúvida” de que o voto médio do plenário foi para fixar a pena de corrupção em 4 anos e 4 meses. “Eu afasto todos os argumentos e nego os embargos [recursos]”, afirmou.

Também votaram pela rejeição dos recursos os ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência e defendeu que a pena imposta para Collor que prevaleceu na maioria dos votos dos colegas foi de 4 anos. A redução de quatro meses de prisão, no entanto, levaria o crime de corrupção a prescrever, o que livraria Collor dessa punição e também da prisão.

O ministro André Mendonça ressaltou que, como houve um empate de 5 votos a 5, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente seria a menor, de 4 anos. O ministro Nunes Marques, que ainda não havia votado, também entendeu que a punição seria a menor.

O ministro Cristano Zanin não participou do julgamento.

Fonte G1 Brasília

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