O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira (24) que caberá ao STF a análise e validação do acordo de renegociação para reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
??Atualmente, o caso está em análise pelo Tribunal Regional Federal da Sexta Região, que fica em Minas Gerais.
Barroso analisou um pedido feito pela União, Minas Gerais, Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública, além das mineradoras Vale, BHP e Samarco envolvidas na conciliação.
Segundo o pedido, embora já se tenha avançado em direção a uma solução consensual, a atuação do STF se justificaria porque ainda existem divergências capazes de gerar conflitos interfederativos e novas demandas judiciais, em um caso de grande singularidade, relevância e abrangência.
Nesta sexta-feira, uma cerimônia no Palácio do Planalto deve marcar a assinatura do novo acordo que prevê o pagamento de cerca de R$ 167 bilhões, sendo R$ 100 bilhões em novos pagamentos a serem realizados ao longo de 20 anos.
- O valor da indenização para os atingidos será em média de R$ 35 mil e deverá ser pago de forma imediata. A estimativa do governo é que 300 mil pessoas poderão receber esses valores.
Na decisão, o presidente do STF afirmou que a atuação do Supremo em casos de mediação e conciliação ocorre apenas em situações excepcionais, quando a questão tem potencial para desestabilizar o pacto federativo.
O ministro ressaltou que “o rompimento da barragem de Mariana/MG afetou diversos entes da federação (União, Estados e Municípios) em um caso de reparação de danos ambientais e sociais de larga escala, impactando diretamente comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade”.
Segundo Barroso, a análise pelo Supremo vai evitar que a questão sobre a reparação se arraste de forma indefinida pela Justiça.
“A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre. Não há outro meio igualmente idôneo para assegurar a proteção adequada da dignidade das pessoas atingidas e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a pacificação da controvérsia”, escreveu o ministro.
Em meio ao início do julgamento em Londres em que milhares de vítimas da tragédia pedem reparação financeira pelos danos, Barroso defendeu que o caso precisa ser resolvido pelo Judiciário brasileiro.
“Por fim, a preservação da jurisdição do Poder Judiciário brasileiro é outro fator que justifica a atuação da Suprema Corte. O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro. Esse aspecto reforça, portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”.
Há uma expectativa de que o novo acordo encerre cerca de 180 mil ações judiciais que tratam do caso no país.
O acordo prevê como principais obrigações:
- Finalizar o reassentamento de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
- Retirar 9 milhões de metros de rejeitos depositados no reservatório UHE Risoleta Neves (Licenciamento ambiental será feito pelo Ibama);
- Recuperação de 54 mil hectares de floresta nativa na Bacia do Rio Doce;
- Recuperação de 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce;
- Realizar o Gerenciamento da Áreas Contaminadas – GAC
Fonte G1 Brasília