O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prisão preventiva do bacharel em direito Wellington Pires por suposto envolvimento no caso do desembargador Ivo de Almeida, que é investigado por suspeita de vender decisões judiciais. A ordem de prisão ainda não foi cumprida porque ele não foi localizado.
Segundo a investigação, Wellington prestaria serviços informais ao advogado Luiz Pires Moraes Neto ? que também teve a prisão decretada ? auxiliando-o diretamente nas tratativas com representantes do desembargador Ivo de Almeida para compra de decisões judiciais. O g1 tenta contato com a defesa de Pires.
De acordo com a “Operação Chucarrascada”, da Polícia Federal, Ivo é suspeito de vender sentenças judiciais em processos sob a sua relatoria e em casos que passavam por seus plantões judiciais. A PF também apura a suspeita de que o desembargador obrigaria funcionários do seu gabinete a darem a ele parte dos salários que recebiam, prática conhecida como “rachadinha”.
O nome da operação remete ao termo ?churrasco?, utilizado pelos investigados para indicar o dia do plantão judiciário do magistrado.
Outros desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam com estarrecimento a informação de que um de seus magistrados era alvo da PF por suspeita de corrupção. Internamente os juízes consideram que a área criminal, onde Ivo atua, é a menos propensa da Justiça a se envolver em corrupção.
Afastamento do desembargador
Após a divulgação das informações da operação da PF, o STJ afastou o desembargador por um ano.
A reportagem tenta contato com o magistrado e sua defesa para comentarem o assunto.
A Corregedoria Nacional de Justiça também instaurou Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a divulgação dos fatos pela imprensa ?pode indicar que a conduta do requerido é contrária aos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro, circunstâncias que justificam a instauração de processo?.
Na decisão, o ministro Salomão dá prazo de 10 dias para que a presidência e a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo prestem informações, sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos envolvendo o desembargador.
Ivo de Almeida já foi juiz corregedor dos presídios paulistas em 1992 durante o “Massacre do Carandiru”.
Ivo tem 66 anos. Ele é formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ingressou na magistratura em 1987 como juiz substituto em Bauru, interior paulista.
Em 1992, quando foi juiz corregedor dos presídios, Ivo tinha a missão de corrigir os eventuais erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias contra os presos.
Em 2 de outubro daquele ano, a Polícia Militar (PM) invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, para conter uma rebelião de detentos. Ao todo, 111 presos morreram. A PM foi acusada pelo Ministério Público (MP) de executar 77 presidiários. Os outros 34 foram mortos pelos próprios colegas de cela.
Ivo chegou a ser ouvido como testemunha em um dos julgamentos contra os PMs pelo ‘Massacre do Carandiru’. O magistrado tomou posse como desembargador do TJ em 2013.
?É o momento de renovar nossos votos, nossos compromissos de bem servir à Justiça paulista com dedicação, afinco e, sobretudo, com lealdade?, falou Ivo, quando assumiu há mais de dez anos a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ como desembargador.
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Fonte G1 Brasília