REDES SOCIAIS

33°C

STJ nega pedido da família do cantor João Paulo, da dupla com Daniel, para aumentar indenização paga por BMW

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira (23) um recurso da família do cantor sertanejo João Paulo, que formava dupla com Daniel, para aumentar a indenização fixada à fabricante de carros BMW após o acidente que causou a morte do artista.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ. A defesa da viúva Roseni Barbosa e da filha do cantor, Jéssica Reis, questionaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu que houve “culpa concorrente” no caso, portanto, considerou que o cantor também teve responsabilidade pelo acidente.

Com isso, o TJ reduziu a condenação por dano moral gerado pela montadora, que havia sido fixada inicialmente em R$ 150 mil. A indenização passou para R$ 50 mil para cada familiar.

O cantor morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP).

A BMW 328i/A que ele dirigia capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. João Paulo morreu carbonizado.

Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal, à filha e à esposa do cantor, de dois terços da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida. Na época, o artista sertanejo recebia R$ 500 mil por mês.

No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Buzzi, para manter a decisão que condenou a BMW por dano moral e pensão mensal à família do cantor.

Mas o ministro ressaltou que o STJ só poderia revisar o valor da indenização caso ficasse configurado que a quantia definida era irrisória, o que foi descartado. A Corte não tem competência para rever provas do processo.

?A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese do quanto arbitrário na instancia original revelarem irrisório ou exorbitante. Não estando configurado uma dessas hipóteses inviável reexaminar o valor fixado a titulo em indenização?, afirmou.

O relator destacou ainda que o TJ de SP considerou que não era possível avaliar lucro presumido da dupla, já que não havia garantia de que os cantores continuariam juntos, fariam shows e sucesso.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS