A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (7), por maioria de votos, um recurso do ex-procurador Deltan Dallagnol e manteve as apurações conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento de diárias, passagens e gratificações pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Com isso, também estão válidas as condenações sofridas por ele e procuradores no TCU (veja mais abaixo).
O TCU investiga desde 2020 os pagamentos a procuradores que atuaram na operação em Curitiba, entre eles, Deltan Dallagnol. O processo foi aberto a pedido de parlamentares e do Ministério Público junto ao tribunal.
A Corte de Contas diz ter encontrado algumas irregularidades nos pagamentos e decidiu aprofundar as investigações.
No entanto, a Justiça Federal do Paraná atendeu a um pedido de Deltan e suspendeu o procedimento somente em relação ao ex-procurador. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Dois meses depois, com a autorização para a retomada, a Segunda Câmara do TCU decidiu condenar Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.
Contra essa determinação, o ex-coordenador da força-tarefa apresentou o recurso, julgado e negado nesta quinta.
Votos
A Corte se dividiu na votação. O placar de 6 a 5 foi favorável à divergência, aberta por Martins.
Relatora e presidente do Tribunal, a ministra Maria Thereza de Assis Moura acabou vencida. Ela havia votado por aceitar o recurso de Dallagnol.
?Não vejo aqui a grave lesão ao interesse público, porque é muito comum, todos que pretendem a suspensão alegam que está havendo interferência na ordem administrativa. Mas esse também não é um motivo, porque se não todas as decisões seriam alteradas. Não vejo aqui a grave lesão e muito menos o efeito multiplicador?, disse a ministra.
O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Mauro Campbell Marques. Ele votou nesta quarta-feira, acompanhando o ministro Martins, pela negativa do recurso.
“Efetivamente, no caso em análise, revela-se flagrante a ingerência jurisdicional, em seara tipicamente administrativa, conforme demonstrado pela União, em que se obstou previamente o próprio exercício de atribuição constitucional conferido ao TCU em proceder a tomada de contas especial, para apurar eventual malversação dos recursos públicos o que é de absoluta gravidade?, afirmou.
?Assim, correta a decisão agravada ao concluir pelo deferimento do pedido para sustar os efeitos da decisão proferida na ação anulatória na justiça federal em Curitiba e mantida no TRF-4?, acrescentou.
Além de Martins, votaram para negar o recurso os ministros:
- Francisco Falcão;
- Mauro Campbell Marques;
- João Otávio de Noronha;
- Isabel Gallotti;
- e Antonio Carlos Ferreira.
Ficaram vencidos os ministros, além da relatora:
- Nancy Andrighi;
- Herman Benjamin;
- Raúl Araújo;
- e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Investigação
Em 2021, o TCU divulgou um relatório que apontou o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores entre 2014 e 2021.
Na ocasião, o Ministério Público junto à corte e o ministro relator do caso Bruno Dantas concluíram que haveria opções mais econômicas para os cofres públicos, como a transferência dos procuradores para Curitiba. Por isso, segundo eles, ficou claro o dano causado aos cofres públicos.
Em abril de 2022, a Segunda Câmara do TCU decidiu abrir um processo chamado tomada de contas especial para quantificar o dano aos cofres públicos e identificar os responsáveis.
Após a decisão, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que integrou a força-tarefa, entrou com um recurso para que o procedimento fosse suspenso até que o processo que discute a legalidade da tomada de contas fosse julgado.
No início de junho, o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, atendeu ao pedido de Dallagnol e suspendeu a investigação em relação ao ex-procurador.
O magistrado defendeu que o então procurador não atuou como coordenador de despesas ou arquitetou modelo de pagamento das diárias e passagens dos membros da força-tarefa.
A decisão foi confirmada pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A determinação da Justiça Federal do Paraná foi derrubada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, com isso, o TCU pode retomar o caso em relação a Deltan.
Em agosto, a Segunda Câmara do TCU condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.
Fonte G1 Brasília