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Supremo derruba três decretos sobre política ambiental do governo Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (28) três decretos do governo Bolsonaro sobre política ambiental.

Os ministros julgaram uma ação do partido Rede Sustentabilidade que pediu a derrubada de três decretos, foram eles:

  • o decreto que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).
  • o decreto que, na prática, afastou os governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal
  • o decreto que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia – que implicou no afastamento integral da sociedade civil de manifestações sobre o fundo.

Os ministros julgam ações do chamado pacote verde, que discute políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos.


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O julgamento começou no dia 7 de abril e foi concluído nesta quinta com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux, pela derrubada das normas, acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Conselho do FNMA

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que votou para derrubar trechos de decretos que alteraram o conselho deliberativo do FNMA, entre eles, o ministro Luiz Fux que defendeu que ?a participação popular é impositiva e, sendo impositiva, houve violação da Constituição?.

O conselho é responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do FNMA, que é o mais antigo fundo da América Latina voltado para o meio ambiente.

Antes, o colegiado era formado por 17 cadeiras, sendo nove do governo e oito da sociedade civil. Após o decreto, foram mantidos só nomes do governo. Para a relatora, as modificações fixando a exclusão da sociedade civil são inconstitucionais.

“A Constituição não é nem formal nem acanhada em cuidar da cidadania em matéria ambiental. A participação popular em matéria ambiental é fixada também em ajustes e compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil”, disse a ministra.

Os ministros André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes defenderam que só era possível julgar o decreto que tratava do conselho deliberativo do FNMA.

Os ministros entenderam que os outros dois decretos, apesar de terem alguma relação com o pedido da Rede, são atos distintos, que tratam da composição de órgãos diferentes.

O ministro Nunes Marques divergiu da relatora e votou pela rejeição da ação. Ele afirmou que não havia exigência para que o conselho fosse composto por representantes da sociedade civil e que o Supremo não pode impedir o presidente de modificar o colegiado.

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Fonte G1 Brasília

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