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Supremo fixa prazo de 24 meses para Conama editar nova norma sobre padrão de qualidade do ar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) fixar prazo de 24 meses para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma norma mais eficiente para regulamentar padrões de qualidade do ar no país, visando à proteção ao meio ambiente.

A resolução foi questionada por uma ação que faz parte do chamado “pacote verde”, uma série de pedidos que discutem políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou por considerar a norma ilegal e determinar que o Conama edite, no prazo de 12 meses, uma norma mais efetiva. Para a ministra, a regra atual não é suficiente para garantir proteção ao meio ambiente.

A maioria dos ministros entendeu, no entanto, considerou que a norma atual é constitucional, mas que o Conama deverá regulamentar novamente o tema dentro de um prazo de 24 meses, sob pena de a resolução se tornar inválida ao fim desse período.

Veja mais informações sobre a preocupação com a qualidade do ar na reportagem abaixo, de 2019:


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Resolução

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

A Procuradoria Geral da República, autora da ação apresentada em 2019, defendeu que “a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida”.

Na ação, a PGR diz que a norma traz “padrões iniciais muito permissivos” ao tratar da qualidade do ar e traz conceitos genéricos sobre o tema.

Além disso, não impõe prazo para que se adotem os limites estabelecidos. “O dispositivo, demasiadamente genérico, permite a perpetuidade de altos patamares de contaminação atmosfe?rica”, diz a ação.

O atual padrão em vigência no país permite níveis mais tóxicos do que determinava, em 2005, a Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 2021, o órgão da ONU reviu o padrão antigo e adotou níveis ainda mais rígidos para medir a qualidade do ar ? veja no vídeo abaixo:


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Na prática, aqui no Brasil, o nível considerado ?bom? seria considerado uma emergência na Europa, que possui padrões mais elevados.

“Ao estabelecer altíssimas concentrações de poluentes para declaração dos episódios críticos, a resolução não apenas deixa de tomar providências contra a poluição, mas passa principalmente uma sensação de falsa segurança, permitindo que a saúde da população siga sendo silenciosamente prejudicada”, afirma a PGR na ação.

Votos dos ministros

Na sessão desta quarta, quando teve início o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a resolução em vigor não fixa proteção suficiente. Por isso, embora tenha havido avanço, ela acredita que seria necessária uma norma mais efetiva a ser editada em 12 meses.

?A norma do Conama é insuficiente no que diz respeito a uma política pública de qualidade do ar no Brasil?, afirmou.

Segundo a votar, o ministro André Mendonça afirmou que a norma do Conama trouxe avanços e, considerando que o debate ainda está ocorrendo sobre o tema, não caberia ao STF interferir.

Para o ministro, a resolução ?se mostra fundamentada e razoável dentro de uma concepção de proteção ambiental?.

O ministro Nunes Marques também votou por manter a validade da norma, sob o argumento de que a resolução representou uma ?evolução? e ?é resultado de longo processo de maturação nas instâncias técnicas?.


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Nesta quinta, o primeiro voto foi do ministro Alexandre de Moraes, que também não considerou a resolução inconstitucional, mas propôs fixar um prazo de 24 meses para que seja feita uma nova resolução. ?Naquele momento, foi um avanço. No entanto, foi aquém?, afirmou.

O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora entendendo que a norma é inconstitucional. “Estamos tratando de sobrevivência da humanidade?, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que existem problemas na resolução em relação àquilo que ela não prevê, por isso, reconheceu a omissão no caso. ?Portanto, estabelecendo o prazo de 12 meses para que elas [as omissões] sejam sanadas?, declarou.

A ministra Rosa Weber disse que a resolução permite hoje um padrão altamente permissivo de poluição do ar. Ela também votou por fixar prazo de 24 meses para uma nova resolução.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a resolução ?nasceu constitucional?, mas em razão dos critérios adotados pela OMS, ela ?caminha para a inconstitucionalidade?. Ele votou a favor do prazo de 12 meses para que uma nova norma seja feita.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Moraes, dando 24 meses para a nova resolução.

O decano, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a norma fornece as informações sobre a qualidade do ar, mas que é preciso de uma nova regulamentação mais abrangente. ?Estamos diante de um enorme desafio de controle de políticas públicas?, destacou.

Fonte G1 Brasília

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