A análise da ação foi interrompida na passada semana após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança (entenda mais abaixo).
Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na Taxa Referencial (TR).
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
Segundo o partido, a TR não pode ser ?utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro?. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma ?defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo? para os trabalhadores.
Julgamento
Ele também estabelece que a nova regra passe a valer apenas para depósitos feitos após a publicação da ata de julgamento, sem pagamentos retroativos.
?Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio?, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Os demais ainda devem apresentar suas posições no julgamento.
Ações na Justiça
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando o julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
?A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões?, diz a AGU.
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS foi criado em 1996 e é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva.
Os valores depositados só podem ser sacados mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto não é retirado, o valor fica depositado na Caixa Econômica e tem rendimento baseado na seguinte regra: a soma do valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Esse rendimento acaba sendo, em geral, menor que a inflação medida no intervalo de 12 meses e do que o rendimento anual da poupança.
Fonte G1 Brasília